ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2498/2014 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais, e com base no disposto no artigo 163, da Lei Complementar nº 08/2005 ? Regime Jurídico, DETERMINA a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apur ar os fatos do Servidor VALDIR WINKELMANN, cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias, matrícula nº248, compareceu ao trabalho sem a Carteira Nacional de Habilitação, documento obrigatório para execução das atribuições do cargo que desempenha. Outrossim, designa a Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Admi nistrativo Especial, instituída através da Portaria nº2338/2013, de 12/09/2 013, para encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 01 DE AGOSTO DE 2014. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Fábio Frederico Wentz Resp. Sec. Mun. Admin. e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br EXTRATO DA PORTARIA Nº2498/2014 PROCESSO Nº 471/2014 OBJETO: Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para investigar conduta do servidor VALDIR WINKELMANN e designação da Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, instituída atr avés da Portaria nº2338/2013, de 12/09/2013, para formarem a Comissão Processante. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 163, da Lei Complementar nº 08/2005 de 01 de setembro de 2005. PRAZO: Sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 01 DE AGOSTO DE 2014. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Fábio Frederico Wentz Resp. Sec. Mun. Admin. e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.