Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 2.005, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, por auxílios e convênios, no orçamento anual de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 866.194,55 (oitocentos e sessenta e seis mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária: Descrição Orgão: 5 SECRETARIA MUN OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO Unidade: 1 SECRETARIA DE VIAÇÃO E INTERIOR Função: 15 URBANISMO Sub-Função:451 INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 101 CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE Proj/Atividade:1120 MELHORIA DA FROTA Elemento: 3.4.4.9.0.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recurso: 1700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Complemento0 ? NÃO SE VINCULA Reduzido 116567 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito suplementar por auxílios e convênios aberto no art. 1º desta lei, o convênio Transferegov.br nº 988277/2025, que entre si, celebram a União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e o Município de Brochier/RS, com a finalidade de aquisição de máquinas e equipamentos. Art. 3º A contrapartida indicada na clausula 6ª do convênios nº 988277/2025, de R$ 142.990,00 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais), terá a cobertura na seguinte dotação orçamentária: Descrição Orgão: 5 SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO Unidade: 1 SECRETARIA DE VIAÇÃO E INTERIOR Função: 15 URBANISMO Sub-Função:451 INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 101 CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 2602030904016F110 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. Proj/Atividade:1120 MELHORIA DA FROTA Elemento: 3.4.4.9.0.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recurso: 1500 ? Recursos não Vinculados de Impostos Complemento0 ? NÃO SE APLICA Reduzido 115617 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que Institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 2602030904016F110