ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2891/2015 DETERMINA A REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta na solicitação enca minhada pelo Secretário Municipal da Administração e Fazenda, e nos termos do artigo nº 176, da Lei Complementar n.º 37/2014 ? Regime Jurídico, DESIGNA a Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrat ivo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, instituída atrav és da Portaria n.º 2817/2015, de 1º/04/2015 para realizar sindicância investiga tória a fim de apurar o motivo pelo qual a correspondência em que constava a notificação do TCE, que foi retirada no correio conforme AR pelo servidor Leandro Reichert, não chegou ao destino final. Fica fixado o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JUNHO DE 2015. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Milton Santo Radaelli Secretário Municipal da Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.