Estado do RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER DECRETO Nº 2115, 01/07/2024. Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 65.342,83 ( SESSENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA: Art. 1º ? Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 65.342,83 ( SESSENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS ) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 7 ? SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 2 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - ESTADO 10.301 .113.2432 MANUTENÇÃO DO PROJETO SAMU/UPA 3.3.9.0.30 1621 115703 R$ 8.299,00 7 ? SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 2 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - ESTADO 10.301 .113.2432 MANUTENÇÃO DO PROJETO SAMU/UPA 3.3.9.0.39 1621 115704 R$ 5.038,00 7 ? SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 3 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - FEDERAL 10.301 .114.2536 ATENÇÃO BÁSICA - AGENTE COM.SAUDE - APS 3.1.9.0.11 1600 115922 R$ 46.555,40 7 ? SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 3 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - FEDERAL 10.301 .114.2800 PISO DA ENFERMAGEM 3.1.9.0.11 1659 115935 R$ 5.450,43 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 65.342,83 Art. 2º ? Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes: Receita Recurso Valor 3341 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 13.337,00 3177 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 46.555,40 3509 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para pro R$ 5.450,43 Art. 3º ? Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BROCHIER, 01/07/2024 CLAURO JOSIR DE CARVALHO