Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br LEI Nº 1.846, DE 30 DE JUNHO DE 2023. Autoriza a inclusão de meta Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 482.247,83 no Orçamento Anual de 2023. A VICE-PREFEITA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pel o artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sa nciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Pluri anual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 482.247,83 (quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e três c entavos), com a seguinte classificação orçamentária: 05 ? Secretaria Municipal Obras, Serviços Viários e Trânsito 01 ? Secretaria de Viação e Interior 15 ? Urbanismo 451 ? Infraestrutura Urbana 0058 ? Melhoramento da Infraestrutura Urbana 1824 ? Pavimentação Rua Pedro Kolling ? 3ª etapa 3.4.4.90.51.00 ? 1500 ? Obras e Instalações ? 115 742 .................. R$ 318.247,83 3.4.4.90.51.00 ? 1706 ? Obras e Instalações ? 115 743 .................. R$ 164.000,00 TOTAL: ...... R$ 482.247,83. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito au torizado pelo art. 1º desta lei: I ? a transferência de recursos federais na modalidade de Transferência Especial, Programa 09032022, Departamento de Transferências d a União, Secretaria de Gestão, Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Dig ital, Ministério da Economia, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e II ? o superavit financeiro do exercício anterior no val or de R$ 318.247,83 (trezentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e set e reais e oitenta e três centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas , de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN , e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE J UNHO DE 2023. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. PATRÍCIA CRISTINA HENZ SCHOMMER Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita Municipal