Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CONVITE Nº 05/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE CONVITE Nº 05/2023 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Edital de Convite para a execução de obra de construção de sanitários públicos. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00h , do dia 27 de dezembro de 2023 , na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier, a Comissão de Licitações, designada pela Portaria nº 6.043, de 10 de janeiro de 2023, se reunirá com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para a contratação de empresa para execução de obra de construção de sanitários públicos, anexos ao Ginásio Municipal Darci Fetzner, localizado na Rua Pedro Kolling, 185 ? Centro, no município de Brochier/RS, com área total a ser construída de 63,27m², do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Brochier/RS, que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24 horas antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta. 1. OBJETO 1.1 Constitui Objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada para a execução de mão de obra e fornecimento dos materiais necessários para a execução da obra de construção de sanitários públicos, anexos ao Ginásio Municipal Darci Fetzner, localizado na Rua Pedro Kolling, 185 ? Centro, no município de Brochier/RS, com área total a ser construída de 63,27m². A presente Licitação é do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global. 1.2 As obras descritas no presente objeto obedecerão ao respectivo Memorial Descritivo, o Orçamento Discriminativo Estimado, Cronograma Físico Financeiro e demais Especificações Técnicas dos Projetos, que são parte integrante deste Edital, como anexos. 1.3 Os serviços deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS. 1.4 O prazo para a execução total da obra é de 90 (noventa) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecido o cronograma de execução físico- financeiro respectivo, integrante dos projetos anexos ao presente Edital. 1.5 O prazo, referido no item anterior, poderá ser prorrogado, motivadamente e requerido antes do seu respectivo vencimento. 2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 2.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br fechados, e identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONVITE Nº 05/2023 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONVITE Nº 05/2023 ENVELOPE Nº 04 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 2.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes a fase de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01: a) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; e) Registro comercial, no caso de empresa individual; f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso, de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); h) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; i) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais. j) Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público. k) Comprovante de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), ou visto dos mesmos, no caso de empresa não sediada no Estado; l) Prova do Responsável Técnico da Empresa Licitante possuir Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), ou visto dos mesmos, no caso de registro em outro Estado; m) Comprovação de aptidão por meio de atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Responsável Técnico da Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br empresa licitante tenha executado com bom desempenho serviço compatível com a do objeto da presente licitação. m.1) O atestado de capacidade técnica apresentado deverá estar devidamente certificado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico ? CAT, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, localização da obra, período de execução, descrição dos serviços executados, suas quantidades e o número de Edital ou Contrato; m.2) Serão aceitos atestados de capacidade técnica que contemplem as parcelas de maior relevância técnica e de valor em um ou mais atestados; m.3) O Responsável Técnico, detentor do atestado de capacidade técnica, deverá fazer parte do quadro permanente da empresa. A comprovação deverá ser feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no caso de empregado, por contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil, e em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social. n) Declaração da empresa licitante, assinada pelo responsável técnico, de que vistoriou o local das obras e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramental e equipamento necessário à execução da obra. o) As empresas interessadas poderão realizar visita prévia ao local onde se realizará as obras previstas neste Edital. Esta visita não é condicionante para a participação no certame; p) Indicação do Responsável Técnico que atuará nas obras/serviços, com o compromisso deste de que, caso a licitante seja vencedora, exercerá diretamente suas atividades nos serviços contratados. q) Prova de possuir Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor do Preço Orçado, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei; r) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação dos documentos. s) A empresa poderá ser representada na sessão de abertura dos envelopes por seus Administradores, ou procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além dos documentos previstos no item 3.1 deste edital. 3.3 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br trabalhista , previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 3.5 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 3.6 O prazo de que trata o item 3.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.7 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 9.3 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.8 Os documentos constantes do item 3.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. 3.9 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 4. DA PROPOSTA 4.1 O envelope nº 02 deverá conter: a) Proposta financeira, cujos valores deverão estar expressos em Real, com no máximo duas casas após a vírgula, em formulário padronizado da licitante, conforme planilha de quantitativos e custos em anexo, emitida por meio mecânico, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado; b) A proposta deverá indicar claramente: razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, rubricadas em todas as suas páginas e anexos; c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega. d) Prazo de entrega da Obra ? 90 (noventa) dias ? contados a partir da assinatura do contrato e ordem de início das obras; e) PREÇO GLOBAL DA OBRA em moeda corrente do país, Real (R$), em algarismos e por extenso, devendo ser computados todos os custos diretos e indiretos como materiais de construção, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais, fiscais e comerciais, trabalhistas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o total dos serviços objeto desta licitação; f) Cronograma físico financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado pelo representante legal da licitante; g) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas; OBS. 1: Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero; OBS. 2: Ocorrendo divergência entre valores e seus respectivos extensos prevalecerão sempre os últimos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br OBS. 3: Do valor previsto para a execução da obra haverá retenção previdenciária e fiscal incidentes, nos termos da legislação vigente. OBS. 4: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 5.1 Somente serão aceitas as propostas cujo valor total da empreitada por preço global, não exceda o limite do valor orçado pelo Município, correspondente a R$ 169.326,37 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos) para o objeto desta licitação, e o preço unitário não exceda o estabelecido nas respectivas planilhas de orçamento global, constantes do Projeto Básico. 5.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou considerados inexequíveis. 6. DO JULGAMENTO 6.1 Esta licitação é do tipo Menor Preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o Menor Preço Global. 6.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 7. CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3 deste edital. 7.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 7.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 7.5 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.6 O disposto nos itens 7.2 a 7.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.3, deste edital). 7.7 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 8. DOS RECURSOS 8.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 8.2 O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitação, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 8.2.1 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 8.2, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h. 8.3 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 2 (dois) dias úteis e na forma prevista no item 8.2.1. 8.4 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou qualquer outro meio além do previsto no item 8.2.1. 8.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 8.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 8.7 Os prazos previstos nos itens 8.5 e 8.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 9. DOS PRAZOS 9.1 Fica automaticamente convocada para a assinatura do Contrato de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a empresa a qual for adjudicada a Licitação, no prazo estipulado no item abaixo. 9.2 Esgotados todos os prazos recursais, ou manifestada a desistência expressa dos mesmos, a autoridade superior homologará a presente Licitação, ficando o licitante vencedor convocado para assinar o termo de contrato, objeto desta licitação, na modalidade Convite, dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta mesma Lei. 9.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante no item 9.2. 9.2.2 Se, dentro do prazo o convocado não assinar o Contrato, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor cotado na proposta financeira do objeto da Licitação e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos, na forma do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.2.3 O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da emissão do Termo de Início de Obra, podendo ser prorrogado, havendo interesse da administração, mediante motivação justificada. 10. DAS PENALIDADES 10.1 Ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência, com 05 (cinco) dias para prestar esclarecimentos; b) Multa de até 8% (oito por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. c) Multa de até 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento do objeto deste edital será efetuado em 03 (três) parcelas, em até 15 (quinze) dias após a conclusão das respectivas etapas, conforme o cronograma físico financeiro de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de matrícula no INSS referente a respectiva obra, e laudo de vistoria e medição do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização. 11.1.1 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no número do Convite, da Nota de Empenho e do contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito. 11.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 11.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 11.4 Sobre o valor total do objeto deste edital incidirão as retenções legais cabíveis, apuradas pelo setor responsável. 11.5 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receberá compensação financeira, desde a data final de cada período de aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor total em atraso. 12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.01-15.451.0058.1524-3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ? 115571. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados e fornecimento de material com a especificação. b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados e fornecimento de material, mediante análise laboratorial do material empregado, e consequente aceitação. 15. DA FISCALIZAÇÃO A responsabilidade pela fiscalização da referida obra será do Engº Civil José Laerce Morales Cezar, CREA/RS 89571-D. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 16.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 16.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 16.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, ?a? e ?b? , da Lei nº 8.666/93). 16.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 16.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. 16.7 A abertura dos envelopes se dará pela ordem numérica dos mesmos. Ao licitante inabilitado será devolvido fechado o envelope ?proposta?, somente após o encerramento de todos os prazos de apresentação de recursos e de julgamento dos mesmos. 16.8 Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar. 16.9 A Administração, anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei 8.666/93. 16.10 Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em consequência desta licitação. 16.11 O fornecedor é responsável pelos danos ou prejuízos que causar a qualquer título a este órgão ou a terceiros, em decorrência da entrega do objeto da licitação, respondendo por si e seus sucessores. 16.12 O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subentender-se-á que aceita todas as condições deste Convite, bem como que recebeu todos os documentos e informações sobre as condições e locais para a entrega do material. 16.13 A Comissão Permanente de Licitações, dirimirá as dúvidas que suscite este convite, com a observância do disposto na Lei Federal 8.666/93. 16.14 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o foro competente é o da Comarca de Montenegro/RS, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 16.15 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I ? Carta de Credenciamento; II ? Declaração de Idoneidade; III ? Declaração de Recusa ao direito de Interpor Recurso; IV ? Declaração de inexistência de menores nos quadros funcionais; V ? Minuta do Contrato. 17. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, nos dias de expediente e horário normal, ou pelos Telefones: (51) 3697- 1212/1215. APROVO O CONVITE Brochier/RS, 19 de dezembro de 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa _____________________________ credencia o (a) Sr.(a)________________________, CPF______________ RG ______________, Conferindo- lhe todos os poderes necessários a prática de quaisquer atos relacionados ao Convite Nº _____________, assim como poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Brochier/RS, ______ de ________________de 2023. __________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os fins desta licitação, que a empresa _________________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica ? financeira da mesma. Brochier/RS, _______ de ________________ de 2023. _____________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O III DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO A empresa ......................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ..................................................., por intermédio de seu representante legal Sr. ..............................................................., inscrito no CPF sob nº .......................... e RG nº ........................., participante do processo de Licitação Modalidade Convite nº 05/2023, declara, que habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo, assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo, concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se a abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. Brochier/RS, _____, de ________________ de 2023. _________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A Empresa _______________________________________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que não possui em seu Quadro Funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochier//RS, _____de _______________ de 2023. ___________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ........./2023 VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 05/2023. (Processo nº xxx/2023) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ................................................, para a construção de sanitários públicos. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <..>, brasileiro, casado, CPF nº <..> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ..............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .........., com sede na Rua ........, nº ...., bairro .........., em ..../......, representada neste pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo licitatório nº xxx/2023, na modalidade Convite nº 05/2023, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui Objeto do presente instrumento, a execução de mão de obra e fornecimento dos materiais necessários para a execução da obra de construção de sanitários públicos, anexos ao Ginásio Municipal Darci Fetzner, localizado na Rua Pedro Kolling, 185 ? Centro, no município de Brochier/RS, com área total a ser construída de 63,27m². A obra deverá obedecer ao Memorial Descritivo, o Orçamento Discriminativo Estimado, Cronograma Físico Financeiro e demais Especificações Técnicas constantes do Projeto Básico integrante do processo, que são parte integrante do Edital de Convite nº 05/2023, em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO 2.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo de Licitação nº xxx/2023, modalidade Convite nº 05/2023. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 A obra será executada diretamente pela CONTRATADA , não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, conforme descrito na cláusula primeira. 3.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS 4.1 As obras deverão ser iniciadas em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.2 O prazo para a execução da obra, na forma do item constante no objeto deste contrato, é de 90 (noventa) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecendo o cronograma de execução físico-financeiro, integrante do projeto básico anexo ao Processo de Licitação nº xxx/2023, Convite nº 05/2023. 4.3 O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado, motivadamente, e requerido antes do seu respectivo vencimento. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO 5.1 O preço para o presente ajuste é de R$ ........ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, sendo R$ .......... ( ) referente ao total dos materiais e R$ ......... ( ) referente ao total de mão de obra, aceito pela CONTRATADA, na forma do objeto deste contrato, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro. CLÁUSULA SEXTA: DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO 6.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento do objeto deste contrato será efetuado em 03 (três) parcelas, em até 15 (quinze) dias após a conclusão das respectivas etapas, conforme o cronograma físico financeiro de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de matrícula no INSS referente a respectiva obra, e laudo de vistoria e medição do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização. 7.1.1 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no número do Convite, da Nota de Empenho e do presente contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito. 7.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 7.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 7.4 Sobre o valor total do objeto deste edital incidirão as retenções legais cabíveis, apuradas pelo setor responsável. 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receberá compensação financeira, desde a data final de cada período de aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor total em atraso. CLÁUSULA OITAVA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.01-15.451.0058.1524-3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ? 115571. CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 Do CONTRATANTE: receber e fiscalizar a execução do objeto deste contrato nas condições avençadas; e Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados; 9.2 Das Obrigações: 9.2.1 Da CONTRATANTE: 9.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado, após a liberação do Setor de Engenharia; 9.2.1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e 9.2.1.3 Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67, da Lei Federal 8.666/93. 9.2.2 Da CONTRATADA: 9.2.2.1 prestar os serviços na forma ajustada; 9.2.2.2 atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 9.2.2.3 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 9.2.2.5 apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas expedidas por Delegacia Regional do Trabalho - DRT; 9.2.2.6 cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados; 9.2.2.7 apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou, sendo o caso, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no início da execução do contrato; 9.2.2.8 responsabilizar-se pela participação efetiva do(s) profissional(ais) responsável(eis) indicado(s) no processo licitatório, durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato; 9.2.2.9 submeter à apreciação da contratante a substituição do(s) profissional(ais) indicado(s), referido no subitem anterior, qualificando-o(s) nos termos do Edital de Convite nº 05/2023; 9.2.2.10 sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; 9.2.2.11 manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinado à administração da obra, uma via dos projetos e demais elementos técnicos para utilização pela fiscalização do Contratante. 9.2.2.12 arcar com as responsabilidades por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos que venham dolosa ou culposamente porventura ser causados a terceiros e ao Município. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS GARANTIAS 10.1 Da Obra: 10.1.1 O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante ao que dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrente disso. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CONTRATAÇÕES 11.1 Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE . Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido: 12.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias ; e 12.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 dias , que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 13.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 14.3 Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f) Razões de interesse do serviço público. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 15.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 15.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 15.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); b Multa, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 16.1 A responsabilidade pela fiscalização da referida obra será do Engº Civil José Laerce Morales Cezar, CREA/RS 89571-D. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO. 17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2023. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br RECIBO RECEBEMOS PARA COTAÇÃO DE PREÇOS O CONVITE Nº 05/2023, RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS PÚBLICOS, ANEXOS AO GINÁSIO MUNICIPAL DARCI FETZNER, LOCALIZADO NA RUA PEDRO KOLLING, 185 ? CENTRO, NO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS, SENDO QUE A ABERTURA DOS ENVELOPES SE DARÁ NO DIA 27/12/2023, ÀS 09:00 HORAS. DATA: _____/______/_______ ________________________________ ASS. E CARIMBO DA EMPRESA Estado d o Rio Grande Do Sul MUNICÍPIO D E BROCHIER CNPJ 91.693.309/0001 - 60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790 - 000 Fone: (51) 3697 - 1212 / (51) 3697 - 1215 MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Obra: Projeto Construção Sanitários Públicos (AMPLIAÇÃO EXTERNA GINÁSIO MUNICIPAL DARCY FETZNER) Área Total : 63,27 m² Local: Rua Pedro Kolling, 185 - Centro Município: Brochier /RS 1. OBJETIVO: O presente Memorial Descritivo fará referência aos materiais e serviços necessários para a Construção de Sanitários Públicos, anexos ao Ginásio Municipal Darci Fetzner, localizado na Rua Pedro Kolling, 185 ? Centro, no município de Brochier/RS . A área total a ser construída será de 63,27m ² . 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Os serviços discriminados nesta especificação serão executados por firma competente e de idoneidade comprovada, de agora em diante denominada de ? Contratada ?. 2.2 A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas da ABNT em vigor. 2.3 Caberá a firma Contratada o fornecimento d e todo o material, mão de - obra, ferramentas e equipamentos necessários para que todos os serviços sejam desenvolvidos com qualidade e segurança. 2.4 O prazo de execução dos serviços será de 9 0 dias , a contar da data de início das obras, podendo ainda o prazo ser ampliado em acordo entre Contratada e Contratante . 2.5 A firma Contratada obedecerá rigorosamente às normas em vigor, relativo à segurança do trabalho da construção civil. 2. 6 A firma Contatada deverá providenciar a retirada periódica dos entulhos, além da limpeza regular da obra. 2. 7 Alguns materiais foram eventualmente indicados nominalmente por facilidade de referência. Admite - se, porém, a sua substituição por material equivalente, de outro fabricante admitido pela fiscalização como similar e idôneo. 2. 8 Quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da Contratada , que deverá providenciar o reparo imediato. 2. 9 Serão impugnados pelo órgão técnico competente, todos os trabalhos que não estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificações. 2.1 0 Ficará a Contratada , obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados, logo após o reconhecimento da notificação correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências. 2.1 1 Ficará a C ontratada obrigada a fazer a ligação das redes elétricas e hidrossanitárias da obra às respectivas redes públicas de abastecimento, se for o caso. Estado d o Rio Grande Do Sul MUNICÍPIO D E BROCHIER CNPJ 91.693.309/0001 - 60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790 - 000 Fone: (51) 3697 - 1212 / (51) 3697 - 1215 2.1 2 Todos os materiais a serem utilizados, deverão ser de primeira qualidade. 2.1 3 As medidas constantes em planta deverão ser obrigatoriamente conferidas no local. 2.15 Qualquer divergência entre os projetos ou dúvidas que por ventura houverem, será dirimido junto à Administra ção Municipal. 3. SERVIÇOS INICIAIS : A ) A Contratada procederá à aferição das dimensões dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes no projeto com as reais condições existentes no local. B ) Havendo discrepâncias entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito ao órgão técnico competente, a quem competirá deliberar a respeito. C ) Será de inteira responsabilidade da Contratada a colocação da placa de obra. D) Inicialmente deverá ser executada a locação da obra. 4 . ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO E IMPERMEABILIZAÇÃO : 4 .1 - SAPATAS A) Serão executadas sapatas no sanitário masculino (8 unidades) e no sanitário feminino (10 unidades), todas com dimensão de 80x80x25cm e com 6 barras de aço CA - 50, 8.0mm, em cada sentido. 4 . 2 ? PILARES DE ARRANQUE A ) Serão executados pilares de arranque no sanitário masculino (8 unidades) e no sanitário feminino (10 unidades) de dimensão 15x30cm, com 6 barras de aço CA - 50, 10.0mm, e estribo com aço CA - 60, 5.0mm, espaçados a cada 15cm, na dimensão de 09x24cm. Cada pilar de arranque terá h=1,00m. Todos os pilares de arranque serão impermeabilizados com emulsão asfáltica nas suas 4 faces. 4 . 3 ? VIGA BALDRAME A ) Serão executadas vigas de fundação com dimensão de 20x30cm em ambos os sanitários, em um total de 55,20m de extensão, com 4 barras aço CA - 50, 10,0mm, e estribo com aço CA - 60, 5.0mm, espaçados a cada 15cm, na dimensão de 14x24cm. Todas as vigas baldrames se rão impermeabilizadas com emulsão asfáltica nas faces laterais e na face superior. 4 . 4 - PILARES A) Serão executados pilares no sanitário masculino (8 unidades) e no sanitário feminino (10 unidades) de dimensão 15x30cm, com 6 barras de aço CA - 50, 10.0mm, e estribo com aço CA - 60, 5.0mm, espaçados a cada 15cm, na dimensão de 10x25cm. Cada pilar terá h=2 ,60m. Estado d o Rio Grande Do Sul MUNICÍPIO D E BROCHIER CNPJ 91.693.309/0001 - 60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790 - 000 Fone: (51) 3697 - 1212 / (51) 3697 - 1215 4 . 5 ? CINTA AMARRAÇÃO SUPERIOR A) Serão executadas cintas de amarração superior com dimensão de 15x30cm em ambos os sanitários, em um total de 55,20m de extensão, com 4 barras aço CA - 50, 10,0mm, e estribo com aço CA - 60, 5.0mm, espaçados a cada 15cm, na dimensão de 10x25cm. 5 . CONTRAPISO E REVESTIMENTOS DE PISO : A ) Após compactação do solo, será executado um contrapiso em concreto armado, espessura = 6cm e malha 4.2 15x15. B ) Os pisos serão cerâmicos, CLASSE A, retificados, com dimensão de 60x60 ou similar. Os mesmos deverão ser assentados com cimento cola, dupla camada, a qual deverá ser aplicada na peça e no contrapiso. Após o assentamento e a devida cura, deverá ser rejuntado com rejunte p ara porcelanatos/cerâmicas. 6 . ALVENARIAS E REVESTIMENTOS DE PAREDES : 6 . 1 - Alvenarias externas : Serão executad a s alvenarias de tijolo a vista, com tijolos 4 furos de dimensão 9x9x24cm. 6 . 2 - Alvenarias internas: Serão executadas alvenarias com tijolo comum, espessura de 9cm nas divisórias dos banheiros. 6.3 ? Chapisco e Reboco: Nas divisórias internas e as paredes internas serão todas chapiscadas com chapisco traço 1:30 e após, execução de massa única, com traço 1:2:8, com acabamento liso. 6. 4 ? Pinturas: Será aplicado 1 (uma) demão de selador acrílico e 2 demãos de pintura acrílica semi brilho, premium. 6. 5 ? Vergas/Contravergas: Serão executadas vergas nas portas de entrada dos sanitários e contra - verga nas janelas dos sanitários 7 . FORRO : 7 .1 - Estrutura Metálica: Será executada estrutura metálica para cobertura, e telhamento com telha de aluzinc 0,50mm. Será executada também platibanda em estrutura metálica com h = 1,00m e com telhas de aluzinc 0,50mm pintadas na cor azul. 7.2 ? Forro PVC: Será executado forro de pvc em ambos os sanitários com réguas de PVC com 10,0cm de largura. Estado d o Rio Grande Do Sul MUNICÍPIO D E BROCHIER CNPJ 91.693.309/0001 - 60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790 - 000 Fone: (51) 3697 - 1212 / (51) 3697 - 1215 7.3 ? Calhas/Rufos: Deverá ser executado calhas internas com desenvolvimento de 50cm e rufos com desenvolvimento de 33cm. Ambos deverão ser executados com chapa de aço galvanizado. 8 . INSTALAÇÕES ELÉTRICAS : 8 .1 Deverá ser instalado um quadro de distribuição para 12 disjuntores em cada sanitário; 8.2 Em cada quadro de distribuição será instalado um DPS, 1 disjuntor geral, 1 disjuntor para tomadas e 1 disjuntor para as lâmpadas. 8.3 A rede de entrada será puxada da rede existente com cabo flexível de 6mm 2 . 8.4 No sanitário masculino serão instaladas 6 luminárias do tipo plafon, quadradas de 24W LED e no sanitário feminino serão instaladas 8 luminárias do tipo plafon, quadradas de 24W LED. 8.5 Cada sanitário terá 4 pontos de tomadas simples em locais a serem definidos pela CONTRATANTE. 9 . INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS: 9.1 Sistemas de água fria serão adotados: A) Tubos em PVC soldáveis marrons, classe 15, nos seguintes diâmetros 25mm. B) Registro de gavetas serão cromados com canopla metálica, instalados, um para a rede dos mictórios, um para a rede de alimentação das bacias sanitárias do sanitário masculino e um para a rede de alimentação das bacias sanitárias do sanitário feminino. Também cada sanitário terá um registro de gaveta pa ra a rede de alimentação das torneiras. C) As redes de alimentação dos novos sanitários serão conectadas a rede existente nos sanitários do Ginásio. Em cada rede, será instalado um registro de PVC para poder isolar a rede dos sanitários novos do já existente quando necessário. 9.2 Sistemas de esgoto sanitário serão adotados: A) Tubos e conexões em PVC classe 8, tipo ponto e bolsa nos seguintes diâmetros 40mm, 50mm e 100mm. B) Ralos sifonados em PVC DN100mm x 40mm. C) Caixas sinfonadas em PVC DN 150mm x 185mm x 75mm . D) A rede de esgoto sanitária será ligada na rede de fossa/filtro/sumidouro já existente no local. 10 . LOUÇAS E METAIS : A) Serão executadas bancadas em granito cinza com cubas de embutir ovais de 35x50cm, válvula em metal cromado, sifão em pvc branco, flexível de plástico e torneira cromada de mesa. Estado d o Rio Grande Do Sul MUNICÍPIO D E BROCHIER CNPJ 91.693.309/0001 - 60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790 - 000 Fone: (51) 3697 - 1212 / (51) 3697 - 1215 B) No sanitário masculino serão instalados 02 (duas) bacias sanitárias com caixa acoplada, 05 (cinco) mictórios e 01 (uma) bacia sanitária com caixa acoplada para PCD, sem furo frontal. C) No sanitário feminino serão instalados 06 (seis) bacias sanitárias com caixa acoplada e 01 (uma) bacia sanitária com caixa acoplada para PCD, sem furo frontal. D) Serão instaladas duas barras de apoio de 80cm, uma ao lado e uma acima da caixa acoplada em cada banheiro para PCD e 2 puxadores, um em cada lado da porta para entrada em cada banheiro PCD. E) Será instalado espelho cristal, e= 4mm em ambos os sanitários. 11 . ESQUADRIAS: A) Em cada sanitário, será executada uma janela em alumínio do tipo maxim - ar, na cor branca. B) As portas das cabines sanitárias serão em madeira; C) As portas externas do sanitários serão de alumínio branco, do tipo veneziana. 10 . ENTREGA DA OBRA: A obra será entregue à Administração Municipal, depois de retirados os equipamentos e entulhos usados na execução da mesma. Deverão ser limpos todos os vidros, aparelhos, lavatórios e deverão ser verificadas todas as instalações elétricas e hidráulicas. A obra a ser entregue deverá estar em condições de receber o habite - se. 11 . RECEBIMENTO DA OBRA: A obra será recebida pela Prefeitura Municipal de Brochier , na presença do Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Responsável Técnico da mesma, juntamente com o representante da Contatada, após completa vistoria de todos os serviços. NOTA: A firma Contratada ficará responsável por problemas que deveriam ficar sanados com a execução dos serviços e que, por ventura, virem a ocorrer. Brochier, 18 de dezembro de 2023. Deise R aquel Schrammel Arquiteta e Urbanista ? CAU A - 262091/0 CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeit o Municipal Obra: Projeto Construção Sanitários Públicos - AMPLIAÇÃO EXTERNA GINÁSIO DARCY FETZNER Área Total: 63,27m² Local: Rua Pedro Kolling, 185 - Centro Município: Brochier /RS ITEM SINAPI DESCRIÇÃO QUANT. UNID. UNITÁRIO MATERIAL UNITÁRIO MÃO DE OBRA UNITÁRIO TOTAL UNITÁRIO MATERIAL UNITÁRIO MÃO DE OBRA UNITÁRIO TOTAL TOTAL MATERIAL TOTAL MÃO DE OBRA TOTAL GERAL 1 R$ 1.408,20 R$ 469,50 R$ 1.877,70 1.2 99059 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 30,00 m R$ 37,55 R$ 12,52 R$ 50,07 R$ 46,94 R$ 15,65 R$ 62,59 R$ 1.408,20 R$ 469,50 R$ 1.877,70 2 R$ 26.794,36 R$ 8.929,80 R$ 35.724,16 2.1 96535 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 7,20 m2 R$ 102,12 R$ 34,04 R$ 136,16 R$ 127,65 R$ 42,55 R$ 170,20 R$ 919,08 R$ 306,36 R$ 1.225,44 2.2 96545 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 88,91 kg R$ 11,24 R$ 3,75 R$ 14,98 R$ 14,05 R$ 4,68 R$ 18,73 R$ 1.249,19 R$ 416,10 R$ 1.665,29 2.3 96558 CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_11/2016 2,88 m3 R$ 495,56 R$ 165,19 R$ 660,75 R$ 619,46 R$ 206,49 R$ 825,94 R$ 1.784,04 R$ 594,69 R$ 2.378,73 2.4 96536 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 16,56 m2 R$ 48,95 R$ 16,32 R$ 65,27 R$ 61,19 R$ 20,40 R$ 81,59 R$ 1.013,31 R$ 337,82 R$ 1.351,13 2.5 104108 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 136,16 kg R$ 9,85 R$ 3,28 R$ 13,13 R$ 12,31 R$ 4,10 R$ 16,41 R$ 1.676,13 R$ 558,26 R$ 2.234,39 2.6 104111 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 51,05 kg R$ 15,26 R$ 5,09 R$ 20,35 R$ 19,08 R$ 6,36 R$ 25,44 R$ 974,03 R$ 324,68 R$ 1.298,71 2.7 96557 CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 3,31 m3 R$ 489,68 R$ 163,23 R$ 652,91 R$ 612,11 R$ 204,04 R$ 816,14 R$ 2.026,08 R$ 675,37 R$ 2.701,45 2.8 92413 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 42,12 m2 R$ 71,70 R$ 23,90 R$ 95,60 R$ 89,63 R$ 29,88 R$ 119,50 R$ 3.775,22 R$ 1.258,55 R$ 5.033,77 2.9 104108 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 239,75 kg R$ 9,85 R$ 3,28 R$ 13,13 R$ 12,31 R$ 4,10 R$ 16,41 R$ 2.951,32 R$ 982,98 R$ 3.934,30 2.10 104111 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 55,93 kg R$ 15,26 R$ 5,09 R$ 20,35 R$ 19,08 R$ 6,36 R$ 25,44 R$ 1.067,14 R$ 355,71 R$ 1.422,85 2.11 103672 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022_PS 2,91 m3 R$ 471,64 R$ 157,21 R$ 628,85 R$ 589,55 R$ 196,52 R$ 786,06 R$ 1.715,59 R$ 571,87 R$ 2.287,46 2.12 92448 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 17,21 m2 R$ 100,04 R$ 33,35 R$ 133,39 R$ 125,06 R$ 41,69 R$ 166,74 R$ 2.152,28 R$ 717,48 R$ 2.869,76 2.13 104108 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 113,21 kg R$ 9,85 R$ 3,28 R$ 13,13 R$ 12,31 R$ 4,10 R$ 16,41 R$ 1.393,62 R$ 464,16 R$ 1.857,78 2.14 104111 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 37,73 kg R$ 15,26 R$ 5,09 R$ 20,35 R$ 19,08 R$ 6,36 R$ 25,44 R$ 719,89 R$ 239,96 R$ 959,85 2.15 103674 CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022_PS 2,06 m3 R$ 486,39 R$ 162,13 R$ 648,52 R$ 607,99 R$ 202,66 R$ 810,65 R$ 1.252,46 R$ 417,48 R$ 1.669,94 2.16 98557 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS. AF_09/2023 44,16 m2 R$ 38,50 R$ 12,83 R$ 51,33 R$ 48,12 R$ 16,04 R$ 64,16 R$ 2.124,98 R$ 708,33 R$ 2.833,31 3 R$ 9.572,12 R$ 3.190,71 R$ 12.762,83 3.1 94992 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 63,27 m2 R$ 58,58 R$ 19,53 R$ 78,10 R$ 73,22 R$ 24,41 R$ 97,63 R$ 4.632,63 R$ 1.544,42 R$ 6.177,05 3.3 87257 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_02/2023_PE 63,27 m2 R$ 62,45 R$ 20,82 R$ 83,27 R$ 78,07 R$ 26,02 R$ 104,09 R$ 4.939,49 R$ 1.646,29 R$ 6.585,78 4 R$ 21.152,20 R$ 7.051,11 R$ 28.203,31 4.1 103333 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/2021 73,02 m2 R$ 88,55 R$ 29,52 R$ 118,06 R$ 110,69 R$ 36,90 R$ 147,58 R$ 8.082,58 R$ 2.694,44 R$ 10.777,02 4.2 103323 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/2021 49,80 m2 R$ 43,39 R$ 14,46 R$ 57,85 R$ 54,23 R$ 18,08 R$ 72,31 R$ 2.700,65 R$ 900,38 R$ 3.601,03 4.3 87878 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 172,62 m2 R$ 3,61 R$ 1,20 R$ 4,81 R$ 4,51 R$ 1,50 R$ 6,01 R$ 778,52 R$ 258,93 R$ 1.037,45 CUSTOS TOTAIS C/ BDI SERVIÇOS INICIAIS ALVENARIAS E REVESTIMENTOS DE PAREDE CONTRAPISO E REVESTIMENTOS DE PISO ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO E IMPERMEABILIZAÇÃO CUSTOS UNITÁRIOS S/ BDI CUSTOS UNITÁRIOS C/ BDI PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 4.4 87529 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 172,62 m2 R$ 27,96 R$ 9,32 R$ 37,28 R$ 34,95 R$ 11,65 R$ 46,60 R$ 6.033,07 R$ 2.011,02 R$ 8.044,09 4.5 88485 FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 172,62 m2 R$ 2,86 R$ 0,95 R$ 3,81 R$ 3,57 R$ 1,19 R$ 4,76 R$ 616,25 R$ 205,42 R$ 821,67 4.6 88489 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 172,62 m2 R$ 9,92 R$ 3,31 R$ 13,23 R$ 12,41 R$ 4,14 R$ 16,54 R$ 2.142,21 R$ 714,65 R$ 2.856,86 4.7 93188 VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 12,35 m R$ 51,75 R$ 17,25 R$ 69,00 R$ 64,69 R$ 21,56 R$ 86,25 R$ 798,92 R$ 266,27 R$ 1.065,19 5 R$ 25.452,44 R$ 8.484,84 R$ 33.937,28 5.1 96485 FORRO EM RÉGUAS DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS 63,27 m2 R$ 64,87 R$ 21,62 R$ 86,49 R$ 81,08 R$ 27,03 R$ 108,11 R$ 5.129,93 R$ 1.710,19 R$ 6.840,12 5.2 92580 TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 95,97 m2 R$ 46,69 R$ 15,56 R$ 62,25 R$ 58,36 R$ 19,45 R$ 77,81 R$ 5.600,81 R$ 1.866,62 R$ 7.467,43 5.3 92606 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, VÃO DE 5 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_12/2015 5,00 UNID. R$ 878,66 R$ 292,89 R$ 1.171,55 R$ 1.098,33 R$ 366,11 R$ 1.464,44 R$ 5.491,65 R$ 1.830,55 R$ 7.322,20 5.4 94213 TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 95,97 m2 R$ 46,63 R$ 15,54 R$ 62,17 R$ 58,28 R$ 19,43 R$ 77,71 R$ 5.593,13 R$ 1.864,70 R$ 7.457,83 5.5 100744 PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020 98,10 m2 R$ 8,71 R$ 2,90 R$ 11,61 R$ 10,88 R$ 3,63 R$ 14,51 R$ 1.067,33 R$ 356,10 R$ 1.423,43 5.6 100719 PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020_PE 32,70 m2 R$ 9,00 R$ 3,00 R$ 12,00 R$ 11,25 R$ 3,75 R$ 15,00 R$ 367,88 R$ 122,63 R$ 490,51 5.7 100327 RUFO EXTERNO/INTERNO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 26, CORTE DE 33 CM, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 14,10 m R$ 50,18 R$ 16,73 R$ 66,90 R$ 62,72 R$ 20,91 R$ 83,63 R$ 884,35 R$ 294,83 R$ 1.179,18 5.8 94228 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 14,10 m4 R$ 74,75 R$ 24,92 R$ 99,66 R$ 93,44 R$ 31,15 R$ 124,58 R$ 1.317,36 R$ 439,22 R$ 1.756,58 6 R$ 7.331,75 R$ 2.444,02 R$ 9.775,77 6.1 104473 COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COM INTERRUPTOR SIMPLES, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO E CHUMBAMENTO (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_11/2022 14,00 unid. R$ 132,42 R$ 44,14 R$ 176,56 R$ 165,53 R$ 55,18 R$ 220,70 R$ 2.317,42 R$ 772,52 R$ 3.089,94 6.2 104475 COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE TOMADA DE USO GERAL 2P+T (10A/250V) EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_11/2022 8,00 unid. R$ 112,78 R$ 37,59 R$ 150,37 R$ 140,97 R$ 46,99 R$ 187,96 R$ 1.127,76 R$ 375,92 R$ 1.503,68 6.3 93654 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 4,00 unid. R$ 8,63 R$ 2,88 R$ 11,51 R$ 10,79 R$ 3,60 R$ 14,39 R$ 43,16 R$ 14,40 R$ 57,56 6.4 93655 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 4,00 UNID. R$ 9,64 R$ 3,21 R$ 12,85 R$ 12,05 R$ 4,02 R$ 16,06 R$ 48,20 R$ 16,08 R$ 64,28 6.5 101875 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE PVC, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 2,00 unid. R$ 313,73 R$ 104,58 R$ 418,31 R$ 392,17 R$ 130,72 R$ 522,89 R$ 784,34 R$ 261,44 R$ 1.045,78 6.6 39446 - I DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 40 A, TIPO AC 2,00 unid. R$ 92,93 R$ 30,98 R$ 123,90 R$ 116,16 R$ 38,72 R$ 154,88 R$ 232,32 R$ 77,44 R$ 309,76 6.7 91930 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 100,00 m R$ 6,82 R$ 2,27 R$ 9,09 R$ 8,52 R$ 2,84 R$ 11,36 R$ 852,00 R$ 284,00 R$ 1.136,00 6.8 91834 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 25,00 m R$ 14,97 R$ 4,99 R$ 19,96 R$ 18,71 R$ 6,24 R$ 24,95 R$ 467,75 R$ 156,00 R$ 623,75 6.9 97590 LUMINÁRIA TIPO PLAFON QUADRADO PRETO LED DE 20W , DE SOBREPOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 14,00 UNID. R$ 83,36 R$ 27,79 R$ 111,14 R$ 104,20 R$ 34,73 R$ 138,93 R$ 1.458,80 R$ 486,22 R$ 1.945,02 7 R$ 5.056,98 R$ 1.685,61 R$ 6.742,59 7.1 89714 COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC SÉRIE NORMAL (PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO), DN 100MM, POR AMBIENTE HIDRÁULICO, COM CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA PRÉDIO. AF_05/2023 20,00 m R$ 30,48 R$ 10,16 R$ 40,64 R$ 38,10 R$ 12,70 R$ 50,80 R$ 762,00 R$ 254,00 R$ 1.016,00 7.2 89957 PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 18,00 unid. R$ 108,77 R$ 36,26 R$ 145,03 R$ 135,97 R$ 45,32 R$ 181,29 R$ 2.447,46 R$ 815,76 R$ 3.263,22 FORRO E COBERTURA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 7.3 104677 CONJUNTO DE PONTOS DE COLETA DE ESGOTO PARA BANHEIRO (RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), EM PVC SÉRIE NORMAL, COM TUBOS, CONEXÕES, RALOS, CAIXAS SIFONADAS, CORTES E FIXAÇÕES EM PRÉDIO COM PRUMADA DE DESCIDA DE ESGOTO DENTRO DO BANHEIRO. AF_05/2023 2,00 UNID. R$ 522,73 R$ 174,24 R$ 696,97 R$ 653,41 R$ 217,80 R$ 871,21 R$ 1.306,82 R$ 435,60 R$ 1.742,42 7.4 89987 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 5,00 UNID. R$ 86,51 R$ 28,84 R$ 115,35 R$ 108,14 R$ 36,05 R$ 144,19 R$ 540,70 R$ 180,25 R$ 720,95 8 R$ 17.133,71 R$ 5.711,23 R$ 22.844,94 8.1 93396 BANCADA GRANITO CINZA, 50 X 60 CM, INCL. CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUÇA BRANCA 35 X 50 CM, VÁLVULA METAL CROMADO, SIFÃO FLEXÍVEL PVC, ENGATE 30 CM FLEXÍVEL PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNEC. E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 6,00 UNID. R$ 561,87 R$ 187,29 R$ 749,16 R$ 702,34 R$ 234,11 R$ 936,45 R$ 4.214,04 R$ 1.404,66 R$ 5.618,70 8.2 100868 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 4,00 UNID. R$ 342,79 R$ 114,26 R$ 457,05 R$ 428,48 R$ 142,83 R$ 571,31 R$ 1.713,92 R$ 571,32 R$ 2.285,24 8.3 100874 PUXADOR PARA PCD, FIXADO NA PORTA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 4,00 UNID. R$ 306,48 R$ 102,16 R$ 408,64 R$ 383,10 R$ 127,70 R$ 510,80 R$ 1.532,40 R$ 510,80 R$ 2.043,20 8.4 100858 MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADR ÃO MÉDIO FORNECIMENTO E INSTALAÇ ÃO. AF_01/2020 5,00 UNID. R$ 538,58 R$ 179,53 R$ 718,10 R$ 673,22 R$ 224,41 R$ 897,63 R$ 3.366,10 R$ 1.122,05 R$ 4.488,15 8.5 86931 VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 8,00 UNID. R$ 375,85 R$ 125,28 R$ 501,13 R$ 469,81 R$ 156,60 R$ 626,41 R$ 3.758,48 R$ 1.252,80 R$ 5.011,28 8.6 95471 VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 2,00 UNID. R$ 573,11 R$ 191,04 R$ 764,15 R$ 716,39 R$ 238,80 R$ 955,19 R$ 1.432,78 R$ 477,60 R$ 1.910,38 8.7 100849 ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 10,00 unid. R$ 32,52 R$ 10,84 R$ 43,36 R$ 40,65 R$ 13,55 R$ 54,20 R$ 406,50 R$ 135,50 R$ 542,00 8.8 11186 ESPELHO CRISTAL, E = 4MM 2,40 m2 R$ 236,50 R$ 78,83 R$ 315,33 R$ 295,62 R$ 98,54 R$ 394,16 R$ 709,49 R$ 236,50 R$ 945,99 9 R$ 13.093,37 R$ 4.364,42 R$ 17.457,79 9.1 94569 JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 6,83 m2 R$ 581,48 R$ 193,83 R$ 775,30 R$ 726,85 R$ 242,28 R$ 969,13 R$ 4.960,75 R$ 1.653,56 R$ 6.614,31 9.2 90820 PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 9,00 UNID. R$ 319,16 R$ 106,39 R$ 425,54 R$ 398,95 R$ 132,98 R$ 531,93 R$ 3.590,55 R$ 1.196,82 R$ 4.787,37 9.3 90823 PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 2,00 UNID. R$ 429,23 R$ 143,08 R$ 572,30 R$ 536,54 R$ 178,85 R$ 715,38 R$ 1.073,08 R$ 357,70 R$ 1.430,78 9.4 91341 PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 4,20 m2 R$ 660,76 R$ 220,25 R$ 881,01 R$ 825,95 R$ 275,32 R$ 1.101,26 R$ 3.468,99 R$ 1.156,34 R$ 4.625,33 R$ 126.995,13 R$ 42.331,24 R$ 169.326,37 ENCARGOS SOCIAIS ADOTADOS CONFORME ESTABELECIDO PELO SINAPI-RS. PREÇOS UNITÁRIOS NÃO DESONERADOS - BDI =24,23 % REFERÊNCIA SINAPI-RS: OUTUBRO/2023 CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Deise R. Schrammel Arquiteta e Urbanista ? CAU A-262091/0 LOUÇAS E METAIS ESQUADRIAS TOTAL GERAL: Brochier, 18 de Dezembro de 2023. Obra: Construção Sanitários Públicos Área Total Construida: 63,27m 2 Local: Rua Pedro Kolling, 185 - Centro Município: Brochier/RS ITEM SERVIÇOS E MATERIAIS 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS TOTAL ACUMULADO 1.0 SERVIÇOS INICIAIS 1.877,70 1.877,70 2.0 ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO E IMPERMEABILIZAÇÃO 35.724,16 35.724,16 3.0 CONTRAPISO E REVESTIMENTOS DE PISO 6.381,42 6.381,42 12.762,83 4.0 ALVENARIAS E REVESTIMENTOS DE PAREDE 28.203,31 28.203,31 5.0 FORRO E COBERTURA 16.968,64 16.968,64 33.937,28 6.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 2.932,73 6.843,04 9.775,77 7.0 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 2.697,04 2.022,78 2.022,78 6.742,59 8.0 LOUÇAS E METAIS 22.844,94 22.844,94 9.0 ESQUADRIAS 17.457,79 17.457,79 TOTAL GERAL 46.680,31 56.508,87 66.137,19 169.326,37 Deise R. Schrammel Arquiteta e Urbanista ? CAU A-262091/0 CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO PRAZO DE EXECUÇÃO Brochier, 18 de Dezembro de 2023. Obra Projeto Construção Sanitários Públicos Local Rua Pedro Kolling s/nº Trecho AMPLIAÇÃO EXTERNA GINÁSIO DARCY FETZNER Grupo A Despesas indiretas Administração central 4,67% Seguro e Garantias 0,74% Risco 0,97% Total do grupo A 6,38% Grupo B Despesas Financeiras Despesas Financeiras 1,21% Total do grupo B 1,21% Grupo C Bonificação Lucro 7,71% Total do grupo C 7,71% Grupo D Impostos PIS 0,65% COFINS 3,00% CPRB 0,00% ISSQN* 3,00% Total do grupo D 6,65% * O Município de Brochier incide 3% do ISSQN sobre o total. * Para materiais sem incidência de Mão de Obra, utiliza-se o BDI de 15% BDI (%) = ( 1 + A) x ( 1 + B ) x ( 1 + C ) - 1 24,23% ( 1 - D ) Brochier, 18 de dezembro de 2023. Fórmula para o cálculo do B.D.I. ( benefícios e despesas indiretas ) Projeto Construção Sanitários Públicos - AMPLIAÇÃO EXTERNA GINÁSIO DARCY FETZNER COMPOSIÇÃO DO BDI MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS CÁLCULO DO BDI CONFORME ACÓRDÃO 2622/2013 TCU CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS AMPLIAÇÃOPLANTA DE SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO ESCALA INDICADA FONTE: GOOGLE EARTH PRO Deise Raquel Schrammel - Arquiteta e Urbanista -CAU/RS 262091-0 Prefeitura Municipal de BrochierRua Pedro Kolling, Centro, Brochier/RS Arquiteta Deise INDICADA R00 01 /05SANITÁRIOS PLANTA DE SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO 18.12.2023Deise Raquel Schrammel Arquiteta e Urbanista CAU/RS 262091-0 Prefeitura Municipal de Brochier AMPLIACAO_GINASIO_DARCY_FETZNER.DWG 100 420510 Ø150 Área: 21,42m² Escala: 1/50 155 175 85135 90 60 90 15 15 15 9015 20065 15 65 15 65 15 65 15 65 15 150 128 ABERTURA A REMOVER E EXECUTAR FECHAMENTO EDIFICAÇÃO EXISTENTE A CONSTRUIR Deise Raquel Schrammel - Arquiteta e Urbanista -CAU/RS 262091-0 Prefeitura Municipal de BrochierRua Pedro Kolling, Centro, Brochier/RS Arquiteta Deise 1/50 R00 02 /05SANITÁRIOS PLANTA BAIXA - SANITÁRIO MASCULINO 18.12.2023Deise Raquel Schrammel Arquiteta e Urbanista CAU/RS 262091-0 Prefeitura Municipal de Brochier AMPLIACAO_GINASIO_DARCY_FETZNER.DWG 900465155 175 85 15 15 135 90 6090 15 15 128 60 135 70 6090 15 15 135 60 135 90 6090 15 135 6090 135 60 90 260 Planta Baixa Área: 41,85m² Escala: 1/50 ABERTURA A REMOVER E EXECUTAR FECHAMENTO EDIFICAÇÃO EXISTENTE A CONSTRUIR Deise Raquel Schrammel - Arquiteta e Urbanista -CAU/RS 262091-0 Prefeitura Municipal de BrochierRua Pedro Kolling, Centro, Brochier/RS Arquiteta Deise 1/50 R00 03 /05SANITÁRIOS PLANTA BAIXA - SANITÁRIO FEMININO 18.12.2023Deise Raquel Schrammel Arquiteta e Urbanista CAU/RS 262091-0 Prefeitura Municipal de Brochier AMPLIACAO_GINASIO_DARCY_FETZNER.DWG 95 10TELHA ALUZINC 260 95 10 80 ESPELHO BALCÃO PIA SUSPENSO 130 210 82 CORTE BB' ESTRUTURA METÁLICA PINTURA ACRÍLICA MAXIM-AR ALUMÍNIO PINTURA ACRÍLICA CORTE CC' 260 210 95A A' B B' PINTURA ACRÍLICA BALCÃO PIA SUSPENSO 90 ESTRUTURA METÁLICA ESTRUTURA METÁLICA DIVISÓRIA ALVENARIA 160 70 30 EXISTENTEMAXIM-AR ALUMÍNIO C C' CORTE AA'85100 420 510Área: 21,42m² 155 175 85135 90 60 90 15 15 15 9015 20065 15 65 15 65 15 65 15 65 15 150 128 Deise Raquel Schrammel - Arquiteta e Urbanista -CAU/RS 262091-0 Prefeitura Municipal de BrochierRua Pedro Kolling, Centro, Brochier/RS Arquiteta Deise 1/50 R00 04 /05SANITÁRIOS Planta Baixa, Cortes AA', BB' e CC' 18.12.2023Deise Raquel Schrammel Arquiteta e Urbanista CAU/RS 262091-0 Prefeitura Municipal de Brochier AMPLIACAO_GINASIO_DARCY_FETZNER.DWG 95 10TELHA ALUZINC 260 95 10 80 ESPELHO BALCÃO PIA SUSPENSO 130 210 82 CORTE BB' ESTRUTURA METÁLICA PINTURA ACRÍLICA MAXIM-AR ALUMÍNIO PINTURA ACRÍLICA CORTE CC' 260 210 95A A' B B' PINTURA ACRÍLICA BALCÃO PIA SUSPENSO 90 ESTRUTURA METÁLICA ESTRUTURA METÁLICA DIVISÓRIA ALVENARIA 160 70 30 EXISTENTEMAXIM-AR ALUMÍNIO C C' CORTE AA'85100 420 510Área: 21,42m² 155 175 85135 90 60 90 15 15 15 9015 20065 15 65 15 65 15 65 15 65 15 150 128 Deise Raquel Schrammel - Arquiteta e Urbanista -CAU/RS 262091-0 Prefeitura Municipal de BrochierRua Pedro Kolling, Centro, Brochier/RS Arquiteta Deise 1/50 R00 05 /05SANITÁRIOS CORTES A/A', B/B' E C/C' - SANITÁRIO FEMININO 18.12.2023Deise Raquel Schrammel Arquiteta e Urbanista CAU/RS 262091-0 Prefeitura Municipal de Brochier AMPLIACAO_GINASIO_DARCY_FETZNER.DWG