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Contratações

Certificação para função gratificada de diretor e vice-diretor de escola 002/2023



Categoria: Processo Seletivo Simplificado
Data de Publicação: 29 de setembro de 2023
Data de Abertura: 29 de setembro de 2023 às 08:00
Local: Site oficial do município, através de protocolo online

EDITAL 047/2023

  

CERTIFICAÇÃO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DE ESCOLA Nº 002/2023

  

CLAURO JOSIR DE CARVALHO, Prefeito Municipal de BROCHIER, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, COMUNICA aos interessados que está procedendo à CERTIFICAÇÃO de professores interessadas em desempenhar a função gratificada de Diretor e Vice-diretor de Escola para fins de atendimento ao disposto no Art. 14, § 1°, I, da Lei Federal N° 14.113/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal N° 1.940/2022, observando o disposto no Art. 45, § 1° da Lei Complementar N° 39/2014, que estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Brochier.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de certificação será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

1.2 O edital de abertura do Processo de Certificação será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local.

1.3 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo de Certificação serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

  1. CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

2.1 Os professores interessados em desempenhar a função gratificada de Diretor e de Vice-diretor das escolas públicas da rede municipal de Brochier deverão apresentar os seguintes documentos NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL:

2.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida conforme modelo ANEXO I;

2.1.2 Cópia do documento de Identidade e CPF;

2.1.3 Apresentação de cópia da seguinte titulação conforme modelo ANEXO II:

  1. a) certificação de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar que, somados, perfaçam a carga horária de 200 (duzentas) horas. Os cursos de que trata esta alínea devem ter sido concluídos dentro dos últimos 5 (cinco) anos anteriores à apresentação da documentação; ou
  2. b) certificado do curso de graduação em Pedagogia com habilitação em Gestão/Administração Escolar e/ou pós-graduação Lato Sensu de especialização em Gestão/Administração Escolar.

2.1.4 comprovação mínima de 05 (cinco) anos de exercício na docência e/ou gestão em ensino (atestado, declaração, certificado), desde que emitido por órgão/entidade oficial;

2.1.5 Apresentar Plano de Ação de Gestão Escolar, conforme modelo ANEXO III.

2.2 Os documentos devem ser anexados ao protocolo eletrônico através do site https://brochier.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=4787069 (botão abaixo).

2.3 Todos os interessados que comprovarem os requisitos indicados no item 2.1 serão certificados pela Administração Municipal.

  1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 No prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do período de credenciamento, será emitido o Edital de Homologação das inscrições preliminares.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO

4.1 No prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do edital de homologação das inscrições preliminares, a equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo fará a análise do material apresentado e publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal o edital contendo a relação nominal dos candidatos certificados.

4.2 Os candidatos que não forem certificados poderão interpor recursos escritos perante à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação da certificação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

4.2.1 No prazo de 02 (dois) dias úteis, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará constar no rol de certificados.

4.2.2 A lista final dos candidatos certificados será publicada na forma do item 4.1 no prazo de 2 (dois) dias úteis após a decisão dos recursos.

4.3 A lista de candidatos habilitados e certificados será atualizada anualmente.

4.4 Os candidatos que forem certificados estarão automaticamente aptos para serem investidos ou designados na função gratificada de diretor e vice-diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.

  1. DA VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO

5.1 Após a publicação da lista final de certificação, esta terá validade de 05 (cinco) anos.

5.2 Vencida a validade, o candidato poderá solicitar nova certificação, desde que atendidas as condições estabelecidas no edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda à sexta, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro de Brochier – RS, onde poderão ser obtidas cópias do Edital e seus anexos, ou pelo telefone (51) 3697-1212.

 

Brochier, 29 de setembro de 2023.

 

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