Secretarias
Saúde e Assistência Social
Endereço
Rua Ricardo Hartmann, s/n - Centro - Brochier/RS
Telefone
(51) 36973073
(51) 36971496
Atendimento
Segunda-feira a Sexta-feira: 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00. Plantão das 17:00 às 21:00. Finais de semana: 8:00 às 18:00
Descrição
Acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS)
O município de Brochier utiliza a Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) para nortear a distribuição de medicamentos básicos, que são de obrigação dos municípios. Os medicamentos ofertados pelo Estado devem ser solicitados na Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde, para que seja feito o processo de solicitação.
Clique na Imagem abaixo para acessar a relação nacional de medicamentos essenciais:
Serviços do Posto de Saude de Brochier: Atendimentos de demanda espontânea de clínico geral: Segunda à sexta das 7:00 às 21:00 horas Finais de Semana e Feriados - Somente urgências e Emergências.
Atendimentos agendados: 8:00 às 18:00 horas: Odontologia, Ginecologia, Pediatria, Urologista, Cardiologista, Dermatologista, Psiquiatria, Psicologia, Nutricionista e Fonoaudiologia.
Competências
Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:
I - desenvolver atividades relacionadas com o Sistema Único de Saúde, especificamente com saúde pública e medicina preventiva, atividades médicas, odontossanitária e educação para a saúde, vigilância sanitária e epidemiológica, administração ambulatorial e hospitalar;
II - a inclusão social da população excluída, garantindo o acesso aos bens e serviços sociais básicos e a melhoria das condições de vida;
III - o desenvolvimento integral de ações voltadas ao acolhimento, fortalecimento e emancipação socioeconômica e cultural das famílias e grupos sociais vulnerabilizados;
IV - a mobilização e o fortalecimento das organizações sociais e comunitárias;
V - prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
VI - contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural;
VII - assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;
VII - realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da política de Assistência Social.
Email: [email protected]
Telefone: (51) 36971212