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Contratações

Processo Seletivo Simplificado 007/2024 - Motorista



Categoria: Processo Seletivo Simplificado
Data de Publicação: 1 de julho de 2024
Data de Abertura: 1 de julho de 2024 às 08:30
Local: Junto à sede do Município, situada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, no setor de Departamento Pessoal.

EDITAL 024/2024

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2024

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação temporária para função de Motorista, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido pela Lei nº 1.912/24, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

            1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores do município, designados através da Portaria n° 6612/2024.

            1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

            1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

            1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

            1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

            1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

            1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

            1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova prática de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim.

            1.6.1 A reunião que definir os critérios de avaliação será registrada em ata e observará o sigilo.

            1.6.2 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

            1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

            2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades para a função de Motorista, conforme LC 38/2014:

           a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;

           b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros para consultas e exames; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte dos pacientes ao local indicado; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; executar tarefas afins.

            2.2 A carga horária semanal será de 40 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente.

            2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.954,32 (Dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais com trinta e dois centavos) para a função de Motorista; nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

            2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

            2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

            2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, conforme previsto pelo art. 222 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

 

  1. INSCRIÇÕES

            3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do Município, situada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, no setor de Departamento Pessoal, no período compreendido entre os dias 01 à 05 de julho de 2024, no horário das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h.

            3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

            3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

  1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

            4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

            4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

            4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

            4.1.3 Para o desempenho da função a Carteira Nacional de Habilitação no mínimo da categoria “D”.

            4.1.4 Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros.

            4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

 

  1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

            5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de até dois dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

            5.2 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas, definidas no presente edital.

 

  1. PROVAS PRÁTICAS

            6.1 A prova prática será realizada na área de conhecimento em que irão atuar os contratados, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico, tendo caráter classificatório e eliminatório.

            6.2 A prova prática será realizada nas proximidades do Posto de Saúde, situado na Rua Ricardo Hartmann, nº 260, Centro, nesta cidade de Brochier/RS, no dia 11 de julho de 2024, com início às 08:30 horas e o término com a conclusão da realização das provas de todos os inscritos presentes.

            6.3 Os candidatos deverão estar no local de prova determinado, com antecedência mínima de 15 minutos, munidos de Carteira de Habilitação na categoria correspondente ao veículo que vai operar durante a prova prática.

            6.4 Será permitido acesso aos locais de prova somente para os candidatos que forem efetuar a prova, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos.

            6.5 A prova deverá ser realizada completamente, razão pela qual à não execução de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato.

            6.6 A prova deve ser realizada uma única vez, não sendo concedidas novas tentativas ou novas “chances”.

            6.7 As manobras serão avaliadas por dois examinadores, designados pela Comissão, podendo, inclusive, serem escolhidos dentre estes.

 

            6.8 As provas seguirão a seguinte sistemática:

            6.8.1 Consistirá em prova de direção veicular, em percurso pelas ruas próximas ao local da prova, com baliza e operações de basculamento de carga.

            6.8.1.1 O veículo a ser utilizado na execução da prova prática, será uma van de passageiros, ducato, Fiat, placa IYY 5110, ano 2019 de propriedade do Município.

            6.8.1.2 A prova terá aproximadamente 20 minutos de duração e será avaliado um candidato por vez.

            6.8.1.3 Os critérios para avaliação serão:

           a) Técnicas/habilidades na condução e operação do veículo;

           b) Finalização da tarefa e estacionamento do veículo;

           c) Conhecimento e aplicação das normas básicas de trânsito e segurança.

            6.8.1.4 O candidato iniciará a prova com 100 pontos para cada equipamento e o valor dos pontos de cada falta cometida será deduzido deste total.

            6.8.1.5 Será considerado aprovado o candidato que terminar a prova com, no mínimo, 60 pontos.

           

            6.8.2 Classificação das Faltas do cargo a serem analisadas:

 

            Faltas Gravíssimas ou eliminatórias: 50 pontos

a) Desobedecer a sinalização semafórica e de paradas obrigatórias;

b) Avançar sobre o meio fio;

c) Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas e no tempo estabelecido;

d) Não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a faixa a via transversal na qual o veículo vai entrar, e quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

e) Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

f) Usar a contramão de direção;

g) Não completar a realização de todas as etapas do exame;

h) Avançar a via preferencial;

i) Provocar acidente durante a realização do exame;

j) Exceder a velocidade indicada na via;

k) Cometer qualquer outra infração de natureza gravíssima.

 

            Faltas Graves: 20 pontos

a) Desobedecer a sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;

b) Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local de circulação, do veículo e do clima;

c) Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

d) Não usar devidamente o cinto de segurança;

e) Não conseguir ou fazer incorretamente o embarque e desembarque de pacientes;

f) Não prestar auxílio aos pacientes para embarcar e desembarcar.

 

            Faltas Médias: 10 pontos

a) Interromper o funcionamento do motor, sem justa causa, após o início da prova;

b) Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem liberar o freio estacionário;

c) Usar o pedal de embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

d) Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

e) Desengrenar o veículo nos declives;

f) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

 

           Faltas Leves: 05 pontos

a) Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

b) Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

c) Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

d) Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.

 

            6.8.3 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

             a) Apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os outros candidatos;

             b) Durante a realização de qualquer prova, for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;

             c) Durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

            d) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada.

            e) Não apresentar a documentação exigida.

            f) Ao concluir a prova prática, não deixar o local de provas.

 

            6.8.4 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

            6.8.5 Em até dois dias, seguintes à realização da prova, será publicada, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, lista contendo a relação nominal dos aprovados com a ordem de classificação, considerando-se primeiro colocado o que atingir maior pontuação e assim sucessivamente, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

  1. RECURSOS

            7.1 Da classificação referida no item “6.8.5” é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

            7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

            7.3 Será possibilitada vista da planilha de avaliação na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

            7.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

            7.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

  1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

            8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

            8.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, observando-se:

            a) O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

           b) A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

            9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

            9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

  1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

            10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado os primeiros colocados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o atendimento das seguintes condições:

            10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

            10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

            10.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

            10.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida ao cargo para o qual exercerá a função.

            10.1.5 Apresentar a CNH na categoria necessária ao exercício da função.

           10.1.6 Apresentar certificado de Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros.

            10.1.7 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

            10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, ou através de contato com o candidato pessoalmente, por meio de telefone, correio ou e-mail, a fim de agilizar a sua apresentação.

            10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

            10.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

            10.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos.

            10.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

            10.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

            11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

            11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

            11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

            11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE JUNHO DE 2024.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

DATA SUPRA.

 

         EVANDRO CARLOS PEREIRA

                 Secretário Municipal

            da Administração e Fazenda

 

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