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Contratações

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 2025 - AUXILIARES



Categoria: Processo Seletivo Simplificado
Data de Publicação: 3 de janeiro de 2025
Data de Abertura: 3 de janeiro de 2025 às 08:30
Local: Site oficial do município de Brochier

EDITAL Nº 002/2025
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
     
      O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, visando à contratação por prazo determinado, para desempenhar a função de Auxiliar de Serviços Escolares junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido pela Lei nº 1.940, de 20 de dezembro de 2024, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores do município, designados através da Portaria n° 6819/2025.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova teórica de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim.
1.6 A contratação será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.
 
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
 
2.1 A função temporária de Auxiliar de Serviços Escolares de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
 
a) Descrição Sintética: auxiliar os serviços escolares.
b) Descrição Analítica: Fazer serviços de faxina; processar a limpeza de móveis, vidros e instalações sanitárias, fazer a conservação, remoção e arrumação de móveis e materiais; realizar a circulação de documentos; executar serviços de jardinagem e horta; preparar a merenda a escolar; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; proceder à vigilância e zeladoria da escola; receber e transmitir recados; arrecadar e entregar na secretaria do estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; prover as salas de aula do material escolar indispensável; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; executar outras tarefas semelhantes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 25, de 11.03.2011)
 
2.1.1 CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 
a) Geral: carga horária de 44 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados.
 
2.1.2 REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
a) Idade: de 18 anos completos;
b) Instrução: 3º série do ensino fundamental;
 
2.1.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.188,83 (dois mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.1.4 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.1.5 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.1.6 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos art. 139 a 141 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo.
 
3.INSCRIÇÕES
 
3.1 As inscrições deverão ser feitas através do site do município de Brochier, no link: https://brochier.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&service=01JGMB2FG88T6ZQ04E33NY52A0 , no período compreendido entre às 08:30 do dia 03 de janeiro até às 17:00 do 15 de janeiro de 2025. 
3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
 
4.CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
 
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve acessar o site do Município de Brochier, na Aba Publicações > Processo Seletivo Simplificado > Processo Seletivo Simplificado 002 2025, ou no link: https://brochier.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&service=01JGMB2FG88T6ZQ04E33NY52A0  e preencher a Ficha de Inscrição, diretamente no protocolo de inscrição.
4.1.1 Digitalizar e anexar documento de identidade oficial com foto.
 
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
 
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas, definidas no presente edital.
 
6. PROVA OBJETIVA
6.1 A prova objetiva será realizada na área de conhecimento em que irão atuar os contratados, com questões sobre limpeza de espaços e manipulação de alimentos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o mínimo de 40% de acertos das questões da prova.
6.2 A prova será realizada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonar Ricardo Bauer, localizado na Avenida da Emancipação, 80, Centro, Brochier/RS, no dia 18 de janeiro de 2025. O turno e horário de realização das provas serão divulgados na mesma data da homologação das inscrições.
6.3 Os candidatos deverão estar no local de prova determinado, com antecedência mínima de 15 minutos, munidos de documento de identificação (descritos no item 4.1.1) para comprovação da identidade e realização da prova.
6.4 Será permitido acesso aos locais de prova somente para os candidatos que forem efetuar a prova, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos.
6.5 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os outros candidatos;
b) durante a realização de qualquer prova, for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
d) retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada.
e) não apresentar a documentação exigida.
6.6 No primeiro dia útil seguinte à realização da prova, será publicada, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, lista contendo a relação nominal dos aprovados com a ordem de classificação, considerando-se primeiro colocado o que atingir maior pontuação e assim sucessivamente os demais classificados.
 
7. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
 
7.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada.
7.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, observando-se:
a) O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definidos pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
 
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 Ocorrido o desempate por sorteio, se necessário, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
8.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
 
9. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
9.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o atendimento das seguintes condições:
9.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
9.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
9.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
9.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida ao cargo.
9.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
9.2 A convocação do candidato classificado será realizada através de Convocação publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, por telefone ou meio eletrônico, pelos dados da ficha de inscrição, a fim de agilizar a sua apresentação.
9.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
9.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
9.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos.
9.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
9.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
 
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
10.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
10.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE JANEIRO DE 2025.
 
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
DATA SUPRA.
 
ANÉSIO SILVIO SCHERER
 Secretário Municipal
 da Administração e Fazenda

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