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Contratações

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003 2025 - OPERADOR E OPERÁRIO



Categoria: Processo Seletivo Simplificado
Data de Publicação: 7 de janeiro de 2025
Data de Abertura: 7 de janeiro de 2025 às 08:30
Local: Departamento de Pessoal

EDITAL Nº 003/2025
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025
     
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal para desempenhar funções de 3 vagas de Operador de Máquina Rodoviária, e 4 vagas de Operário junto à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido pela Lei nº 1.942, de 20 de dezembro de 2024, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores do município, designados através da Portaria n° 6234/2025.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico.
1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova prática de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim.
1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.
 
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
 
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
2.1.1 Operador de Máquina Rodoviária:
a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;
b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; executar terraplanagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte da terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correrias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
 
2.1.2 Operário:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais rotineiros e de limpeza em geral; ajudar na remoção e arrumação de móveis e utensílios;
b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar, remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terrenos, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de praças; alimentar animais sob sua supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; executar tarefas afins.
2.2 A carga horária semanal será de 40 horas para ambas as funções e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 3.384,91 (Três mil, trezentos e noventa e quatro reais com noventa e um centavos) para a função de Operador de Máquina Rodoviária; e R$ 2.188,83 (Dois mil, cento e oitenta e oito reais com oitenta e três centavos) para a função de Operário, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, conforme previsto pelo art. 222 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
 
3. INSCRIÇÕES
 
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do Município, sito à Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, no período compreendido entre às 08:30 horas do dia 07 de janeiro de 2025 até às 17:00 horas do dia 14 de janeiro de 2025.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
 
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
 
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 Carteira Nacional de Habilitação no mínimo da categoria “C”, para a função de Operador de Máquina Rodoviária.
 
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
 
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
 
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas, definidas no presente edital.
 
6. PROVAS PRÁTICAS
 
6.1 A prova prática será realizada na área de conhecimento em que irão atuar os contratados, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico, tendo caráter classificatório e eliminatório.
6.2 A prova prática será realizada nas dependências do Ginásio Municipal Darcy Fetzner, sito à Rua Pedro Kolling, 51 – Centro – Brochier/RS, no dia 17 de janeiro de 2025, com início às 08:00 horas e o término com a conclusão da realização das provas de todos os inscritos presentes.
6.3 Os candidatos deverão estar no local de prova determinado, com antecedência mínima de 15 minutos, munidos de Carteira de Habilitação na categoria correspondente ao veículo ou máquina que vai operar durante a prova prática.
6.4 Será permitido acesso aos locais de prova somente para os candidatos que forem efetuar a prova, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos.
6.5 A prova deverá ser realizada completamente, razão pela qual à não execução de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato.
6.6 A prova deve ser realizada uma única vez, não sendo concedidas novas tentativas ou novas “chances”.
6.7 As manobras serão avaliadas por dois examinadores, designados pela Comissão, podendo, inclusive, serem escolhidos dentre estes.
6.8 As provas seguirão a seguinte sistemática:
 
6.8.1 Para a função de Operador de Máquinas Rodoviárias, consistirá em operações de deslocamento e operação das máquinas, dos comandos e equipamentos acoplados.
6.8.1.1 A coordenação da prova disponibilizará uma retroescavadeira e uma motoniveladora.
6.8.1.2 O candidato deverá operar os dois equipamentos.
6.8.1.3 A prova terá 20 minutos de duração para cada equipamento e será avaliado um candidato por vez.
6.8.1.4 Os critérios para avaliação serão:
a) Técnicas/habilidades no comando e manobra da máquina;
b) Finalização da tarefa e estacionamento da máquina;
c) Conhecimento e aplicação das normas básicas de trânsito e segurança.
6.8.1.5 O candidato iniciará a prova com 100 pontos para cada equipamento e o valor dos pontos de cada falta cometida será deduzido deste total.
6.8.1.6  Será considerado aprovado o candidato que terminar a prova com, no mínimo, 50 pontos em cada equipamento.
 
6.8.2 A prova prática para o cargo de Operário consistirá em operações de manuseio e operação de roçadeira a gasolina e ferramentas de manutenção e limpeza e acessórios acoplados.
6.8.2.1 A coordenação da prova disponibilizará a roçadeira a gasolina e as demais ferramentas de manutenção e limpeza.
6.8.2.2 A prova terá 15 minutos de duração e será avaliado um candidato por vez.
6.8.2.3 Os critérios para avaliação serão:
Realização da atividade no tempo estipulado, aptidão prática (identificação das ferramentas adequadas, uso de equipamento de proteção individual e observar normas de segurança, organização das ferramentas, organização do local de trabalho), técnica, aptidão e eficiência.
6.8.2.4 O candidato ao cargo de Operário iniciará a prova com 100 (cem) pontos e o valor dos pontos de cada falta cometida será deduzido deste total.
6.8.2.5 Será considerado aprovado o candidato que terminar a prova com, no mínimo, 60 pontos.
 
6.8.3 Classificação das Faltas:
 
6.8.3.1 Operador de Máquina Rodoviária
Faltas Gravíssimas: 50 pontos
a) Acarretar acidente durante a realização da prova;
b) Inobservância à segurança do operador, das pessoas próximas do local de operação, da segurança da máquina/equipamento e de bens próximos (sejam públicos ou de particulares), no início ou durante a operação;
c) Promover qualquer manobra não autorizada, como demonstração desnecessária de habilidade;
d) Perder o controle da direção da máquina em movimento;
e) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
 
Faltas Graves: 20 pontos
a) Desconsiderar a existência e funcionamento de acessórios de utilização obrigatória, ou necessária;
b) Não promover os ajustes necessários antes da movimentação da máquina como, bancos e espelhos retrovisores;
c) Deixar de respeitar a capacidade operacional e técnica da máquina/equipamento;
d) Não conseguir executar movimentos frontais ou de marcha a ré;
e) Não frear ou travar a máquina antes do início das operações de escavação;
f) Não nivelar as lâminas niveladoras ou caçambas carregadeiras;
g) Não conseguir acoplar ou desacoplar algum implemento/acessório;
h) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
 
Faltas Médias: 10 pontos
a) Não executar com eficiência, no início da operação, a partida e a arrancada;
b) Ao final da prova, apresentar o trabalho executado de maneira insatisfatória;
c) Não verificar as condições mecânicas, elétricas, hidráulicas e operacionais da máquina/equipamento antes do início de sua partida;
d) Não conferir os instrumentos de painel como, medidores de pressão, combustíveis e temperatura;
e) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média;
f) Interromper o funcionamento do motor após iniciada a prova.
 
6.8.3.2 Operário
Faltas Gravíssimas: 50 pontos
a) Não finalizar a tarefa dentro do tempo estipulado;
b) Movimentar a roçadeira com despreparo, ocasionando riscos graves.
 
Faltas Graves: 20 pontos
a) Deixar de utilizar os Equipamentos de Proteção Individual disponíveis;
b) Não apresentar produtividade ao longo da execução da tarefa;
c) Não manter o ambiente de trabalho limpo ao final da atividade;
d) Causar riscos a si próprio durante a realização da atividade.
 
Faltas Médias: 10 pontos
a) Manter o ambiente de trabalho desorganizado durante a execução da tarefa;
b) Não apresentar postura correta e adequada na realização da tarefa (ergonomia);
c) Manusear a ferramenta de trabalho de forma desnecessária;
d) Não utilizar o tempo de prova de forma organizada e coerente.
 
6.8.4 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os outros candidatos;
b) durante a realização de qualquer prova, for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
d) retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada.
e) não apresentar a documentação exigida.
 
6.8.5 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
6.8.6 No primeiro dia útil após à realização da prova, será publicada, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, lista contendo a relação nominal dos aprovados com a ordem de classificação, considerando-se primeiro colocado o que atingir maior pontuação e assim sucessivamente, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
 
7. RECURSOS
 
7.1 Da classificação referida no item “6.8.6” é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
7.3 Será possibilitada vista da planilha de avaliação na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
7.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
7.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
 
8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
 
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada.
8.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, observando-se:
a) O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
b) A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
 
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, bem como, o desempate por sorteio, se necessário, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
 
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
 
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado os primeiros colocados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o atendimento das seguintes condições:
10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
10.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
10.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida ao cargo para o qual exercerá a função.
10.1.5 Apresentar a CNH na categoria necessária ao exercício da função, no caso do Operador de Máquina Rodoviária.
10.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, ou através de contato com o candidato pessoalmente, por meio de telefone, correio ou e-mail, a fim de agilizar a sua apresentação.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
10.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
10.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
10.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
10.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
 
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
 
11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE JANEIRO DE 2025.
 
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
DATA SUPRA.
 
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal
da Administração e Fazenda

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