Contratações
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2026 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA ANOS FINAIS
Categoria: Processo Seletivo Simplificado
Data de Publicação: 8 de abril de 2026
Data de Abertura: 8 de abril de 2026 às 08:30
Local: Diretamente no site do município.
EDITAL 009/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
JOSÉ HENRIQUE DAPPER, Prefeito Municipal de BROCHIER, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação temporária para função de Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais – Matemática, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, amparado em excepcional interesse público, reconhecido através da Lei Municipal n.º 1.996, de 15 de dezembro de 2025, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 7407/2026, de 07 de abril de 2026.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados integralmente no diário oficial e no site da Prefeitura Municipal: www.brochier.rs.gov.br.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise dos currículos e títulos dos candidatos pela Comissão, conforme currículo profissional incluído na inscrição.
1.5 As Contratações autorizadas pela Lei Municipal nº 1.996, são pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período; e se regerão pelo Regime Jurídico Estatutário e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
2.ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 As funções temporárias de que trata esse Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: Participar do processo de planejamento e elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola; orientar a aprendizagem dos estudantes; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de seus estudantes; zelar pela aprendizagem dos estudantes; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os estudantes com menor rendimento; organizar registros de observação dos estudantes; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com a Coordenação Pedagógica; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação continuada; participar e atuar nas reuniões e nos Conselhos de Classe; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, relatórios entre outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; executar tarefas afins com a Educação.
2.2 Tabela da função do Processo Seletivo:
|
Função |
Vagas |
Escolaridade exigida |
Carga horária semanal |
Vencimentos |
|
Professor de Ensino Fundamental – Anos Finais: Matemática |
01 |
Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico. |
09 horas |
R$ 1.434,43 |
2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos art. 139 a 141 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo.
3.1 As inscrições deverão ser feitas através do site do município de Brochier, no link: https://brochier.rs.gov.br/pss0022026 , no período compreendido entre às 08:30 do dia 08 de abril até às 17:00 do 17 de abril de 2026.
3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
4.CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve acessar o site do Município de Brochier, na Aba Publicações > Processo Seletivo Simplificado > Processo Seletivo Simplificado 002 2026, ou no link: https://brochier.rs.gov.br/pss0022026 e preencher a Ficha de Inscrição, diretamente no protocolo de inscrição.
4.1.1 Digitalizar e anexar documento de identidade oficial com foto.
4.1.2 Digitalizar e anexar o diploma ou certificado de conclusão de curso que comprove a escolaridade exigida para o cargo no item 2.2.
4.1.3 Digitalizar e anexar os diplomas e demais certificados de conclusão dos cursos preenchidos no Currículo Profissional.
4.1.4 Os documentos, diplomas e certificados originais, deverão ser apresentados no ato da contratação, juntamente com as cópias.
4.2 O preenchimento do Currículo Profissional e sua inclusão, bem como, dos demais anexos mencionados acima são de inteira responsabilidade do candidato inscrito, devendo ser conferido antes da conclusão da inscrição, para evitar a desclassificação do certame.
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, publicados integralmente no diário oficial e no site da Prefeitura Municipal: www.brochier.rs.gov.br, no prazo de 1 dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas.
- APRESENTAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato diretamente no formulário de inscrição.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.4 Nenhum título receberá dupla valoração.
6.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área da educação |
20 |
20 |
|
Pós-graduação lato sensu (especialização) em educação conforme área de atuação |
15 |
15 |
|
Outra formação em nível superior na área da educação |
7 |
7 |
|
Cursos de formação pedagógica* na área de atuação – entre 20 horas e 40 horas |
2 |
8 |
|
Cursos de formação pedagógica* na área de atuação – acima de 40 horas |
3 |
12 |
|
Cursos de atualização* na área de atuação – mínimo de 120 horas |
4 |
8 |
|
Experiência profissional em sala de aula por ano (mínimo um ano)* * |
10 |
30 |
* Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2020.
** A experiência em regência de classe deverá ser comprovada mediante apresentação de certidão emitida por órgão público/privado ou cópia da CTPS.
- ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINIAR
7.1 No prazo de dois dias úteis, a contar da homologação das inscrições, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar publicados integralmente no diário oficial e no site da Prefeitura Municipal: www.brochier.rs.gov.br, abrindo-se prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
- RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol dos selecionados.
9.CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 tiver obtido a maior nota no critério de “Experiência profissional em sala de aula”.
9.1.2 tiver obtido a maior nota no critério de “Pós-graduação lato sensu (especialização)”.
9.1.3 tiver obtido a maior nota no critério de “Cursos de atualização na área de atuação (mínimo 120 horas)”.
9.1.4 tiver obtido a maior nota no critério de “Cursos de formação pedagógica (acima de 40 horas”.
9.1.5 tiver obtido a maior nota no critério de “Cursos de formação pedagógica (de 20h até 40 horas)”.
9.1.6 apresentar a idade mais avançada.
9.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10.DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.3 Apresentar atestado médico por médico do trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima, conforme descrito na tabela do item 2.2 do edital;
11.1.5 Apresentar demais documentos solicitados no ato da convocação.
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada através de Convocação publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, por telefone ou meio eletrônico, pelos dados da ficha de inscrição.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos.
11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11.6 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda necessidade de contratações para a mesma função, novo processo seletivo deverá ser realizado.
12.DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus cadastros.
12.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE ABRIL DE 2026.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
DATA SUPRA.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
