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Departamentos

Conselho Municipal de Educação

Categoria: Departamentos
Secretaria responsável: Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30
Endereço: Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro - Brochier/RS
Telefone: (51) 36971212
Email: [email protected]
Competências:

O Conselho Municipal de Educação de Brochier foi criado em 05 de julho de 2010 pela Lei nº 1.260 que definiu as competências do CME, as representações da sua composição e os critérios para integrar o colegiado. Em 18 de outubro de 2010, o então prefeito Ari Jorge Kerber nomeou os membros para o primeiro mandato de dois anos do Conselho.

Integraram este primeiro mandato como membros titulares: Josiane Schumacher Gaelzer, Ivania Maria Griebeler, Adriana Schommer Büttenbender, Patricia Cristina Henz Schommer, Luis Carlos Müller, Cândida Rosa de Oliveira Gautério, Fabiane Schuster, Ronilda Saticq Kirsten e Marili Closs Musskopf.

Em 19 de junho de 2023, ocorreu e reestruturação do Conselho Municipal de Educação através da Lei nº 1.844. Teve seu Regimento Interno aprovado em 19 de julho de 2023, (Ata 007/2023).

Os atuais membros foram nomeados pela Portaria 6372 de 11 de dezembro de 2023 e terão mandato até 10 de dezembro de 2027. São nove titulares e nove suplentes, sendo eles:

Anelori Keller – presidente (suplente Cleidi Nara Schreiner)

Jurema de Lurdes Souza – vice-presidente (suplente Lilian da Silva)

Simone Tamires Vieira – secretária (suplente Rodrigo Fetzner)

Michele Regina Fetzner (suplente Mônica Kerber Neis)

Viviane Cristina Colling Nonnemacher (suplente Glades Helena Lauermann)

Lourdes Regina Saldanha de Oliveira (suplente Carine Müller Kleber)

Débora Vieira Antunes Lermen (suplente Madalena de Souza Schumacher)

Maria Solange Vieira de Vargas (suplente Marisa Gomes kerber)

Bruna Luiza Nonnemacher (suplente Maísa da Silva Schneider)

O CME Brochier conta com a assessoria técnica-administrativa da professora Simone Tamires Vieira.

Os encontros e reuniões do CME acontecem na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal (Rua Guilherme Hartmann, 260, Centro, Brochier) e o contato pode ser feito pelo e-mail [email protected].

 

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

I – Elaborar seu Regimento Interno a ser homologado pelo Prefeito Municipal;
II – Eleger seu presidente e vice-presidente;
III – Coordenar o processo de definição de políticas e diretrizes municipais de educação, promovendo a colaboração entre o Sistema Municipal de Educação e os demais sistemas que possuam instituições de ensino no Município;
IV – Participar da discussão, acompanhamento, avaliação e execução do Plano Municipal de Educação;
V- Elaborar as normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
VI – Participar da elaboração do orçamento municipal relativo à educação;
VII – Acompanhar e controlar a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
VIII – Deliberar sobre a criação, autorização e credenciamento de novas escolas, turmas e cursos a serem mantidos pelo Município;
IX – Receber e conduzir processos de autorização, credenciamento e inspeção de instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
X – Pronunciar quanto à criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino público de qualquer nível a serem instalados no município;
XI – Manifestar parecer sobre acordos, convênios e similares a serem celebrados pelo poder público municipal com as demais instâncias governamentais ou do setor privado;
XII – Propor medidas e programas para titular, capacitar, atualizar e aperfeiçoar professores e conselheiros;
XIII – Avaliar a realidade educacional do município e proposição de medidas aos poderes públicos para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
XIV – Fiscalizar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino ou do conjunto de escolas municipais;
XV – Aprovar o relatório anual da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, que incluirá os dados sobre execução financeira;
XVI – Emitir de pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidas pelo Executivo ou Legislativo Municipais e por entidades de âmbito municipal;
XVII – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação, representando junto às autoridades competentes quando for o caso;
XVIII – Outras que lhe forem delegadas pela legislação educacional vigente.

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Anelori Keller Cargo: Presidente do Conselho
Email: [email protected]
Telefone: (51) 989030876





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