Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Departamentos

Junta de Serviço Militar 091 - Brochier/RS

Categoria: Departamentos
Horário de atendimento: 09:00 às 12:00h e 13:00 às 17:30h
Endereço: Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro
Telefone: (51) 36971212
Competências:

 

ATIVIDADES/COMPETÊNCIA JUNTA:

 

As atividades e o funcionamento administrativo da Junta de Serviço

Militares serão coordenados pelo Secretário, ao qual compete:

 

I - atender prontamente as pessoas que se dirigirem à Junta, prestando-lhes as devidas informações;

II - organizar e manter em dia os fichários, os livro de registros e outros documentos necessários ao desempenho das atividades da Junta de Serviço Militar;

III - manter-se atualizado nos assuntos e legislação federal, concernentes ao alistamento militar;

IV - elaborar, para assinatura de autoridade competente, os relatórios que se fizerem necessários;

V - cooperar no preparo e execução dos trabalhos de mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela Circunscrição do Serviço Militar – CSM;

VI - remeter à CSM as fichas de alistamento militar do computador (FAMCO), as fichas de alistamento (FAM) catalogadas por classe e em ordem alfabética, nos prazos estabelecidos;

VII - efetuar o alistamento militar dos brasileiros residentes no Município e, excepcionalmente em outros, procedentes de acordo com as normas e instruções existentes;

VIII - regular as atividades de relações públicas e publicidade do Serviço Militar na Jurisdição da Junta de Serviço Militar, através de campanhas de publicidade, para mostrar a necessidade de alistar-se dentro do prazo previsto, época e local de seleção, situação de insubmisso e de refratário e das penalidades a serem aplicadas, situação de arrimo, problema social, obtenção de adiamento de incorporação (isenção), etc;

IX - fornecer segunda via de documentos comprobatórios da situação militar, atualizar endereços e habilitações, fazer transferências em todo o país;

X - fiscalizar anualmente empresas da cidade, orientando e regularizando a situação militar dos cidadãos que ali trabalham, não em dia com suas obrigações militares, visando também, as medidas contra a burla ao serviço militar;

XI - controlar material-carga pertencente à Fazenda Nacional;

XII - padronizar documentos;

XIII - executar e fazer executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal, dentro de sua competência e das finalidades da Junta de Serviço Militar, previstas na legislação vigente.

seviço militar.jpg
pt2.jpg



© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS