Departamentos
Junta de Serviço Militar 091 - Brochier/RS
Categoria: DepartamentosHorário de atendimento: 09:00 às 12:00h e 13:00 às 17:30h
Endereço: Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro
Telefone: (51) 36971212
Competências:
ATIVIDADES/COMPETÊNCIA JUNTA:
As atividades e o funcionamento administrativo da Junta de Serviço
Militares serão coordenados pelo Secretário, ao qual compete:
I - atender prontamente as pessoas que se dirigirem à Junta, prestando-lhes as devidas informações;
II - organizar e manter em dia os fichários, os livro de registros e outros documentos necessários ao desempenho das atividades da Junta de Serviço Militar;
III - manter-se atualizado nos assuntos e legislação federal, concernentes ao alistamento militar;
IV - elaborar, para assinatura de autoridade competente, os relatórios que se fizerem necessários;
V - cooperar no preparo e execução dos trabalhos de mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela Circunscrição do Serviço Militar – CSM;
VI - remeter à CSM as fichas de alistamento militar do computador (FAMCO), as fichas de alistamento (FAM) catalogadas por classe e em ordem alfabética, nos prazos estabelecidos;
VII - efetuar o alistamento militar dos brasileiros residentes no Município e, excepcionalmente em outros, procedentes de acordo com as normas e instruções existentes;
VIII - regular as atividades de relações públicas e publicidade do Serviço Militar na Jurisdição da Junta de Serviço Militar, através de campanhas de publicidade, para mostrar a necessidade de alistar-se dentro do prazo previsto, época e local de seleção, situação de insubmisso e de refratário e das penalidades a serem aplicadas, situação de arrimo, problema social, obtenção de adiamento de incorporação (isenção), etc;
IX - fornecer segunda via de documentos comprobatórios da situação militar, atualizar endereços e habilitações, fazer transferências em todo o país;
X - fiscalizar anualmente empresas da cidade, orientando e regularizando a situação militar dos cidadãos que ali trabalham, não em dia com suas obrigações militares, visando também, as medidas contra a burla ao serviço militar;
XI - controlar material-carga pertencente à Fazenda Nacional;
XII - padronizar documentos;
XIII - executar e fazer executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal, dentro de sua competência e das finalidades da Junta de Serviço Militar, previstas na legislação vigente.