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Legislações

Lei nº 1.858/2023


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 29 de setembro de 2023

LEI Nº  1.858, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

 

      Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 42.116,00 no Orçamento Anual de 2023.                        

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 42.116,00 (quarenta e dois mil, cento e dezesseis reais), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social

05 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0029 – Assistência Social Geral

2411 – Manutenção PAIF – Incremento.

3.3.3.90.30.00-Material de Consumo-115762 ................................ R$   2.000,00

3.3.3.90.39.00-Outros Serviços Terceiros PJ-115763 .................... R$   5.000,00                         

3.4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente-115764 ........ R$ 35.116,00 

TOTAL: .................. R$ 42.116,00.

Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superavit apurado do exercício anterior.

Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE SETEMBRO DE 2023. 

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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