Legislações
Lei nº 1.858/2023
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 29 de setembro de 2023
LEI Nº 1.858, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 42.116,00 no Orçamento Anual de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 42.116,00 (quarenta e dois mil, cento e dezesseis reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social
05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0029 – Assistência Social Geral
2411 – Manutenção PAIF – Incremento.
3.3.3.90.30.00-Material de Consumo-115762 ................................ R$ 2.000,00
3.3.3.90.39.00-Outros Serviços Terceiros PJ-115763 .................... R$ 5.000,00
3.4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente-115764 ........ R$ 35.116,00
TOTAL: .................. R$ 42.116,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superavit apurado do exercício anterior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda