Legislações
Lei nº 1.860/2023
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 29 de setembro de 2023
LEI Nº 1.860, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 no Orçamento Anual de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0122 – Saúde e Bem Estar
1232 – Aquisição de Veículo
3.4.4.90.52.00-1601-Equipam. e Mat. Permanente-115758 ........... R$ 83.953,00
3.4.4.90.52.00-1500-Equipam. e Mat. Permanente-115757 ........... R$ 6.047,00
TOTAL: .................. R$ 90.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:
I – o repasse do Governo Federal, através da proposta de nº 10616321000123001 junto ao Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 83.953,00 (oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais); e
II - a redução da dotação orçamentária 07.01.10.301.0112.2017.344.90.52.00.00-Equipamento e Material Permanente-15674, no valor de R$ 6.047,00 (seis mil e quarenta e sete reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeitura Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda