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Legislações

Lei nº 1.860/2023


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 29 de setembro de 2023

LEI Nº  1.860, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

 

      Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 no Orçamento Anual de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

01 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0122 – Saúde e Bem Estar

1232 – Aquisição de Veículo

3.4.4.90.52.00-1601-Equipam. e Mat. Permanente-115758 ........... R$ 83.953,00

3.4.4.90.52.00-1500-Equipam. e Mat. Permanente-115757 ........... R$   6.047,00

 TOTAL: .................. R$ 90.000,00.

Art. 2º  Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:

I – o repasse do Governo Federal, através da proposta de nº 10616321000123001 junto ao Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 83.953,00 (oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais); e

II - a redução da dotação orçamentária 07.01.10.301.0112.2017.344.90.52.00.00-Equipamento e Material Permanente-15674, no valor de R$ 6.047,00 (seis mil e quarenta e sete reais).                                                         

Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeitura Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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