Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n° 1.841/2023


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de junho de 2023

LEI Nº 1.841, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

 

Autoriza a inclusão de elementos de despesa na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 no Orçamento Anual de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão elementos de despesa na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

I - 06.01.12.361.0047.2006.3.3.1.90.04.00-115739-Contrat. tempo determinado. R$ 20.000,00

II - 06.01.12.361.0047.2033.3.3.1.90.04.00-115740-Contrat. tempo determinado.R$ 20.000,00

TOTAL: ............. R$ 40.000,00.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

I - 06.01.12.361.0047.2006.3.3.1.90.11-115488-Vencimentos e vantagens fixas. R$ 20.000,00

II - 06.01.12.361.0047.2033.3.3.1.90.11-115532-Vencimentos e vantagens fixas. R$ 20.000,00

TOTAL: ............. R$ 40.000,00.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JUNHO DE 2023.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO 

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS