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Legislações

Lei n° 1.836/2023


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de maio de 2023

LEI Nº 1.836, DE 22 DE MAIO DE 2023.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais:

I -

Função:

Operador de Máquina Rodoviária

 

Quantidade:

02

 

Carga Horária Semanal:

40 h

 

Padrão / Classe / Coeficiente:

7 / A / 2,50

 

Adicional de Insalubridade:

Máximo / 30% / Coeficiente: 1,10

 

 

 

II-

Função:

Operário

 

Quantidade:

03

 

Carga Horária Semanal:

40 h

 

Padrão / Classe / Coeficiente:

3 / A / 1,50

 

Adicional de Insalubridade:

Máximo / 30% / Coeficiente: 1,10

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargo de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

05.01-04.122.0101.2005-3.3.1.90.04-Contrat. por tempo determinado -115619.

05.01-04.122.0101.2005-3.3.1.90.13-Obrigações Patronais -115622.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE MAIO DE 2023.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <...>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2023, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos na lei citada na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

05.01-04.122.0101.2005-3.3.1.90.04-Contrat. por tempo determinado -115619.

05.01-04.122.0101.2005-3.3.1.90.13-Obrigações Patronais -115622.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2023.

_______________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________

CONTRATADO

 

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

 

Ofício nº 113/2023 Brochier, 26 de Abril de 2023

Senhor Presidente:

Dirigimo-nos a essa Colenda Câmara de Vereadores para, em anexo, apresentar o projeto de lei que autoriza a contratação temporária de dois operadores de máquina rodoviária e de três operários, para atuarem na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito.

Para ambos os cargos não dispomos de reserva técnica constante do último concurso realizado. Ou seja, todos aqueles candidatos classificados já tiveram a oportunidade de assumir o cargo efetivo junto ao Município, não restando, portanto, esta alternativa. Por outro lado, os contratos temporários que possuímos em vigor igualmente estão expirando.

Além disso, talvez pelo valor da remuneração, alguns servidores efetivos solicitaram exoneração de seus cargos nos últimos anos, além de casos de aposentadorias, o que é normal.

Diante da situação, momentaneamente, até que seja realizado novo concurso público, cuja dinâmica procedimental exige um lapso temporal considerável, o Município se utiliza da prerrogativa prevista em lei, obrigando-se a recorrer à figura da contratação temporária através da realização de novo processo seletivo simplificado, objetivando suprir as lacunas deixadas e não comprometer a prestação de serviços públicos de qualidade, razão pela qual apresentamos o presente projeto para apreciação desta Casa Legislativa.

Na expectativa da aprovação do presente projeto de lei, nos despedimos manifestando nossas cordiais saudações.

Atenciosamente:

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador MARCO ROBERTO RASCHE

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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