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Legislações

Lei n° 1.826/2022


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2022

LEI Nº 1.826, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais:

Função:

Auxiliar de Serviços Escolares

Quantidade:

03

Carga Horária Semanal:

44 h

Nível / Classe / Coeficiente:

3 / A / 1,50

Adicional de Insalubridade:

Máximo / 30% / Coeficiente: 1,10

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargo de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

06.01.12.361.0047.2006-3.3.1.90.04-115119–Contrat. por tempo determinado.

06.02.12.361.0047.2008-3.3.1.90.04-115129–Contrat. por tempo determinado.

06.01.12.361.0047.2006-3.3.1.90.13-115122–Obrigações patronais.

06.02.12.361.0047.2008-3.3.1.90.13-115133–Obrigações patronais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <...>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de até 6 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2023, podendo ser prorrogado, em cujo término será o mesmo extinto.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos na lei citada na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

06.01.12.361.0047.2006-3.3.1.90.04-115119–Contrat. por tempo determinado.

06.02.12.361.0047.2008-3.3.1.90.04-115129–Contrat. por tempo determinado.

06.01.12.361.0047.2006-3.3.1.90.13-115122–Obrigações patronais.

06.02.12.361.0047.2008-3.3.1.90.13-115133–Obrigações patronais.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2023.

 

_______________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. ____________________________

Ofício nº 303/2022 Brochier, 14 de dezembro de 2022

Senhor Presidente,

Encaminhamos em anexo o projeto de lei que autoriza a contratação temporária de 03 auxiliares de serviços escolares para atuar junto às Escola Municipais.

O projeto, Senhores Vereadores, visa suprir as vacâncias das aposentadorias das servidoras Márcia Müller Stahlhöfer e Marisa Teresinha Lermen, que podem ocorrer no final deste ano, bem como para suprir a licença interesse da servidora Elisandra Horn, previsto para fevereiro de 2023.

Estamos encaminhando o presente projeto, neste momento, tendo em vista o recesso parlamentar que ocorre no início do ano de 2023, com o objetivo de estarmos mais tranquilos para o início do próximo ano letivo, já sabedores de que precisaremos contratar profissionais através da realização de processo seletivo simplificado, uma vez que não dispomos de reserva técnica por concurso público vigente.

Quanto ao prazo de contratação de seis meses com possibilidade de prorrogação, além de não ferir a legislação municipal se deve ao fato de que aguardamos o Congresso Nacional analisar os projetos de reforma administrativa que se encontram em análise, para, dependendo do que for aprovado, providenciar novo processo de concurso público, não somente para estes cargos mas para todos aqueles que se fizerem necessários.

Apresentamos, ainda, a estimativa de impacto financeiro e orçamentário causados pela contratação emergencial solicitada.

Atenciosamente,

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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