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Legislações

Lei n° 1.823/2022


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2022

LEI Nº 1.823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Prorroga até 31 de dezembro de 2023 o prazo de contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde, autorizado pela Lei nº 1.772, de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2023, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde (PACS), firmado em 04 de janeiro de 2022 e prorrogado até 04 de janeiro de 2023, Carga Horária Semanal 40h, Vencimento Mensal conforme Lei nº 932, de 2005 e alterações posteriores, Adicional de Insalubridade 20% do salário mínimo, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.772, de 03 de dezembro de 2021.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior se dará mediante assinatura de termo aditivo ao contrato firmado, cuja minuta é parte integrante da presente lei, independente de transcrição.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.03.10.301.0114.2412-3.3.1.90.04.00-Contrat. por tempo determin.- 115347.

07.01.10.301.0112.2017-3.3.1.90.04.00-Contrat. por tempo determin.- 115283.

07.03.10.301.0114.2412-3.3.1.90.13.00 – Obrigações patronais - 115340.

07.01.10.301.0112.2017-3.3.1.90.13.00 – Obrigações patronais - 115290.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE TERMO ADITIVO

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Termo Aditivo ao Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ......, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em 05/01/2022 e prorrogado até 04/01/2023, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.772, de 03 de dezembro de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado em 05/01/2022 e prorrogado até 04/01/2023, com base na autorização contida na Lei Municipal nº 1.772, de 03 de dezembro de 2021, é prorrogado até 31 de dezembro de 2023, conforme autorizado pela Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ..... (.......) mensais, cujas despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

07.03.10.301.0114.2412-3.3.1.90.04.00-Contrat. por tempo determin.- 115347.

07.01.10.301.0112.2017-3.3.1.90.04.00-Contrat. por tempo determin.- 115283.

07.03.10.301.0114.2412-3.3.1.90.13.00 – Obrigações patronais - 115340.

07.01.10.301.0112.2017-3.3.1.90.13.00 – Obrigações patronais - 115290.

CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não modificadas pelo presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2023.

 

___________________________ _____________________________

CONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 299/2022 Brochier, 07 de Dezembro de 2022

Senhor Presidente:

Dirigimo-nos a essa Colenda Câmara de Vereadores, para em anexo, apresentar o Projeto de Lei que autoriza prorrogar até 31 de dezembro de 2023, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde (PACS), firmado em 04 de janeiro de 2022 e prorrogado até 04 de janeiro de 2023, Carga Horária Semanal 40h, Vencimento Mensal conforme Lei nº 932, de 2005 e alterações posteriores, Adicional de Insalubridade 20% do salário mínimo, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.772, de 03 de dezembro de 2021.

Justificamos a solicitação de prorrogação do contrato temporário vigente, invocando para isto o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e, principalmente, tendo em vista que a profissional contratada para substituir a titular Rosária Scherer Maffacioli está realizando o curso de qualificação específica denominado “Saúde com Agente” do Ministério da Saúde, para aplicação na sua região de abrangência. Portanto, tira-la da função neste momento seria absolutamente inoportuno, uma vez que se encontra justamente em meio a aplicação das orientações recebidas, o que prejudicaria todo serviço e conhecimento até aqui adquirido.

Além disso, a prorrogação do prazo de contratação emergencial elimina a necessidade da realização do processo seletivo obrigatório, já efetuado pelo Município, e não conflita com os dispositivos do Regime Jurídico Único no capítulo que trata da contratação emergencial, uma vez que não se trata de uma nova contratação, mas de simples prorrogação.

Obviamente, caso a Reforma Administrativa que tramita no Congresso Nacional não modifique as condições atuais, há que se pensar na realização de novo concurso público, não somente para estes cargos mas também outros para os quais a Administração entender necessário.

Atenciosamente:

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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