Legislações
Lei n° 1.816/2022
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2022
LEI Nº 1.816, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 64.499,97 no Orçamento Anual de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 64.499,97 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
04 – Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
01 – Agricultura
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0087 – Assistência e Acompanhamento a Produção
1830 – PROGRAMA IRRIGA MAIS - CISTERNAS
3.3.3.90.30.00-0001-Material de Consumo .................................... R$ 904,98
3.3.3.90.30.00-1899-Material de Consumo .................................... R$ 60.995,01
3.3.3.90.39.00-0001-Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ........... R$ 396,78
3.3.3.90.39.00-1899-Outros Serviços Terceiros P. Jurídica ........... R$ 2.203,20
TOTAL: ...... R$ 64.499,97.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:
I - a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 63.198,21 (sessenta e três mil, cento e noventa e oito reais e vinte centavos); e
II - a redução da seguinte dotação orçamentária:
04.01.20.606.0087.2004.3.3.3.90.39.00.00.0001-Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.301,76 (um mil, trezentos e um reais e setenta e seis centavos)
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda