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Legislações

Lei ° 1.820/2022


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2022

LEI Nº 1.820, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.461, de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores efetivos do Município de Brochier e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.461, de 13 de outubro de 2014, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Brochier e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

...........................................................

“Art. 13 Constituem recursos do RPPS:

I – ..................................................;

II – ..................................................;

III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,06%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos;

..................................................(NR)

...........................................................

“§ 7º Adicionalmente a contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, considerando a necessidade de aporte financeiro com a finalidade de promover o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Municipal de Previdência, efetuarão recolhimento de valores com a finalidade de amortização do referido passivo, obrigatoriamente com base em avaliação atuarial anual, devidamente homologado pelo Conselho Municipal de Previdência, com vigência a partir de janeiro de 2023, segundo o escalonamento que segue:

 

Ano

Aporte Anual (R$)

Aporte Mensal

12 meses - (R$)

2023

1.276.037,88

106.336,49

2024

1.413.520,56

117.793,38

2025

1.547.326,92

128.943,91

2026

1.562.800,20

130.233,35

2027

1.578.428,28

131.535,69

2028

1.594.212,48

132.851,04

2029

1.610.154,60

134.179,55

2030

1.626.256,20

135.521,35

2031

1.642.518,72

136.876,56

2032

1.658.943,96

138.245,33

2033

1.675.533,36

139.627,78

2034

1.692.288,72

141.024,06

2035

1.709.211,60

142.434,30

2036

1.726.303,68

143.858,64

2037

1.743.566,76

145.297,23

2038

1.761.002,40

146.750,20

2039

1.778.612,40

148.217,70

2040

1.796.398,56

149.699,88

2041

1.814.362,56

151.196,88

2042

1.832.506,20

152.708,85

2043

1.850.831,28

154.235,94

2044

1.869.339,60

155.778,30

2045

1.939.257,48

161.604,79

2046

1.958.650,08

163.220,84

2047

1.978.236,60

164.853,05

2048

1.998.018,96

166.501,58

2049

2.017.999,20

168.166,60

2050

2.038.179,12

169.848,26

2051

2.058.560,88

171.546,74

2052

2.079.146,52

173.262,21

2053

2.099.937,96

174.994,83

2054

2.120.937,36

176.744,78

 

................................................................. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação, com exceção das alterações ao inciso III do art. 13 da Lei nº 1.461, de 2014, cujos efeitos se darão a partir do dia primeiro do mês seguinte ao nonagésimo dia da publicação desta lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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