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Legislações

Lei n° 1.814/2022


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de outubro de 2022

LEI Nº 1.814, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Autoriza a abertura de Créditos Suplementares no valor de R$ 123.036,00 no Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada suplementação das seguintes dotações orçamentarias no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 123.036,00 (cento e vinte e três mil e trinta e seis reais):

I - 06.03.12.361.0028.2009.333.90.39.00.00-115052-Outros Serv. Terc. PJ ........ R$ 3.036,00;

II - 06.03.12.361.0028.2009.333.90.39.00.00-115051-Outros Serv. Terc. PJ ...... R$ 30.000,00;

III - 06.03.12.361.0028.2012.333.90.39.00.00-115054-Outros Serv. Terc. PJ ..... R$ 30.000,00;

IV - 03.01.04.123.0010.2003.333.90.39.00.00-115045-Outros Serv. Terc. PJ ..... R$ 10.000,00;

V - 05.01.126.782.101.2005.333.90.39.00.00-115238-Outros Serv. Terc. PJ ...... R$ 50.000,00;

TOTAL: .................. R$ 123.036,00.

Art. 2º Servirão de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei:

I - o superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais);

II - a previsão de maior arrecadação do exercício atual, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); e

III - a redução da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais):

- 04.01.20.606.87.2004.333.90.39.00.00-115209-Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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