Legislações
Lei n° 1.809/2022
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de setembro de 2022
EI Nº 1.809, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Anual de 2022 e dá outras providências.
A VICE-PREFEITA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada suplementação das seguintes dotações orçamentarias no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 838.000,00 (oitocentos e trinta e oito mil reais):
I - 02.01.04.122.0002.2002.3.3.1.90.11.00-201-Vencimentos vantagens fixas .... R$ 48.000,00
II - 03.01.04.123.0010.2003.3.31.90.11.00-115044-Vencimentos vant. fixas ...... R$ 46.000,00
III - 05.01.26.782.0101.2005.3.3.1.90.11.00-114531-Vencimentos vant. fixas .... R$ 45.000,00
IV - 05.01.26.782.0101.2005.3.3.1.90.04.00-114531-Contrat. tempo determin. .. R$ 53.000,00
V - 07.03.10.304.0114.2116.3.3.1.90.11.00-115335-Vencimentos vant. fixas ..... R$ 20.000,00
VI - 05.01.25.751.0111.2047-3.3.3.90.39.00-115276-Outros serv. terceiros PJ ... R$ 220.000,00
VII - 05.01.15.451.0058.1526.3.4.4.90.51.00-115177-Obras e instalações .......... R$ 160.000,00
VIII - 05.01.15.451.0058.1820.3.4.4.90.51.00-115373-Obras e instalações ........ R$ 46.000,00
IX - 06.08.27.812.0103.1822.3.4.4.90.51.00-115386-Obras e Instalações ........... R$ 100.000,00
X - 07.01.10.301.0112.1232.3.4.4.90.52.00-115281-Equip. e Mat. Permanente .. R$ 100.000,00
TOTAL: .................. R$ 838.000,00.
Art. 2º Servirão de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei:
I - o superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II - a previsão de maior arrecadação do exercício atual, no valor de R$ 628.840,00 (seiscentos e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta reais); e
III - a redução das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 189.160,00 (cento e oitenta e nove mil, cento e sessenta reais):
- 02.01.04.122.0002.2504.3.3.3.90.30.00-115028-Material Consumo .................. R$ 2.000,00
- 02.01.04.122.0002.2504.3.3.3.90.39.00-000000-Outros serv. Terceiros PJ ....... R$ 6.000,00
- 03.01.04.123.0010.1100.3.3.3.90.30.00-000000-Material de Consumo.............. R$ 10.000,00
- 03.01.04.123.0010.1100.3.3.3.90.39.00-000000-Outros serv. Terceiros PJ ....... R$ 6.400,00
- 04.01.20.606.0087.2004.3.4.4.90.52.00-000000-Equip. e Mat. Permanente ...... R$ 5.800,00
- 04.03.22.661.0092.1235.3.3.3.90.39.00-000000-Outros serv. Terceiros PJ ....... R$ 19.000,00
- 05.01.06.182.0111.1045.3.4.4.90.52.00-000000-Equip. e Mat. Permanente ...... R$ 26.500,00
- 05.01.17.512.0101.1024.3.3.3.90.30.00-000000-Material de Consumo ............. R$ 100.000,00
- 06.05.13.392.0054.1807.3.3.3.90.48.00-000000-Outros Auxílios Financeiros .. R$ 4.460,00
- 07.05.08.244.0029.2430.3.3.3.90.39.00-000000-Outros serv. Terceiros PJ ....... R$ 9.000,00.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE SETEMBRO DE 2022.
PATRÍCIA CRISTINA HENZ SCHOMMER
Vice-Prefeita no exercício do cargo de
Prefeita Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda