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Legislações

Lei n° 1.808/2022


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de setembro de 2022

LEI Nº 1.808, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 65.811,88 no Orçamento Anual de 2022.

A VICE-PREFEITA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 65.811,88 (sessenta e cinco mil, oitocentos e onze reais e oitenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

04 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio

01 – Agricultura

24 – Comunicações

606 – Extensão Rural

0056 – Telefonia Rural

1804 – Consulta Popular 2018/2019-Infraestrutura Rural

3.4.4.90.51.00.Rec.1060 – Obras e Instalações ............................. R$ 58.503,00

3.4.4.90.51.00.Rec.0001 – Obras e Instalações ............................. R$ 7.308,88

TOTAL: ...... R$ 65.811,88

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:

I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul / Consulta Popular 2018/2019 - Passivo, no valor de R$ 58.503,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e três reais); e

II - a redução da seguinte dotação orçamentária:

04.01.20.606.0087.1149–3.3.3.90.39.00–115189, no valor de R$ 7.308,88 (sete mil, trezentos e oito reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

PATRÍCIA CRISTINA HENZ SCHOMMER

Vice-Prefeita no exercício do cargo de

Prefeita Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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