Legislações
Lei n° 1.806/2022
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de setembro de 2022
LEI Nº 1.806, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza a inclusão de meta na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 26.350,23 no Orçamento Anual de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 26.350,23 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
04 – Secretaria Municipal da Agricultura. Meio Ambiente, Indústria e Comércio
01 – Agricultura
20 – Agricultura
605 – Abastecimento
0085 – Distribuição de Produtos Agrícolas
1810 – CONSTRUÇÃO PONTE ÁGUA FRIA/BATINGA NORTE
3.4.4.90.51.00.00-Obras e Instalações ............................................ R$ 26.350,23.
TOTAL: .................. R$ 26.350,23.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
04.01.20.606.0087.1149.3.3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 115189. ................................................................................................. R$ 26.350,23.
TOTAL: .................. R$ 26.350,23.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda