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Legislações

Lei n° 1.806/2022


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de setembro de 2022

LEI Nº 1.806, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Autoriza a inclusão de meta na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 26.350,23 no Orçamento Anual de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 26.350,23 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

04 – Secretaria Municipal da Agricultura. Meio Ambiente, Indústria e Comércio

01 – Agricultura

20 – Agricultura

605 – Abastecimento

0085 – Distribuição de Produtos Agrícolas

1810 – CONSTRUÇÃO PONTE ÁGUA FRIA/BATINGA NORTE

3.4.4.90.51.00.00-Obras e Instalações ............................................ R$ 26.350,23.

TOTAL: .................. R$ 26.350,23.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:

04.01.20.606.0087.1149.3.3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 115189. ................................................................................................. R$ 26.350,23.

TOTAL: .................. R$ 26.350,23.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE SETEMBRO DE 2022.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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