Legislações
Lei n° 1.803/2022
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de setembro de 2022
LEI Nº 1.803, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 324.000,00 no Orçamento Anual de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal Obras, Serviços Viários e Trânsito
01 – Secretaria de Viação e Interior
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana
1827 – PAVIMENTAÇÃO VIA URBANA - EMMA DA MOTTA-L2
3.4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações – 1517 .............................. R$ 167.680,00
3.4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações – 0001 .............................. R$ 156.320,00
TOTAL: ............... R$ 324.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:
I - o recurso proveniente da parcela pertencente ao Município proveniente da cessão onerosa pré-sal, no valor de R$ 167.680,00 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais);
II – a maior arrecadação prevista para o exercício de 2022, no valor de R$ 70.320,00 (setenta mil, trezentos e vinte reais), e
III - a redução da seguinte dotação orçamentária:
05.01.15.451.0058.1221.3.4.4.90.51.00 - Obras e instalações – 115174, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda