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Legislações

Lei n° 1.803/2022


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de setembro de 2022

LEI Nº 1.803, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 324.000,00 no Orçamento Anual de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05 – Secretaria Municipal Obras, Serviços Viários e Trânsito

01 – Secretaria de Viação e Interior

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana

1827 – PAVIMENTAÇÃO VIA URBANA - EMMA DA MOTTA-L2

3.4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações – 1517 .............................. R$ 167.680,00

3.4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações – 0001 .............................. R$ 156.320,00

TOTAL: ............... R$ 324.000,00.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:

I - o recurso proveniente da parcela pertencente ao Município proveniente da cessão onerosa pré-sal, no valor de R$ 167.680,00 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais);

II – a maior arrecadação prevista para o exercício de 2022, no valor de R$ 70.320,00 (setenta mil, trezentos e vinte reais), e

III - a redução da seguinte dotação orçamentária:

05.01.15.451.0058.1221.3.4.4.90.51.00 - Obras e instalações – 115174, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE SETEMBRO DE 2022.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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