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Legislações

Lei n° 1.801/2022


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de agosto de 2022

LEI Nº 1.801, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

 

Autoriza a concessão de incentivo para a empresa Bac Briquetes Ltda, a inclusão de elementos de despesa na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 63.000,00 no orçamento anual de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para a empresa BAC BRIQUETES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 38.145.627/0001-03, estabelecida na Rodovia Transcitrus, nº 464, interior, na cidade de Brochier-RS.

Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput deste artigo será concedido com base na minuta de contrato anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2º O incentivo, nos termos do Art. 39 da Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier, constitui-se no repasse de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), para ressarcir parte das despesas com a execução de uma extensão de rede de distribuição elétrica e instalação de uma subestação transformadora, com potência de 300KVA, para atender a demanda de instalação e ampliação das atividades da empresa, em imóvel de propriedade de WALDAIR ODAIR MUSSKOPF LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.209.810/0001-03, constituída de prédio industrial com aproximadamente 2.150,00m² (dois mil, cento e cinquenta metros quadrados), cujo orçamento total está estimado em R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).

§ 1º O valor correspondente ao benefício será transferido diretamente à empresa beneficiada, em parcela única, que deverá efetuar o respectivo pagamento.

§ 2º Os valores excedentes ao incentivo concedido, deverão ser custeados pela empresa beneficiada, diretamente com os fornecedores.

Art. 3º Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa BAC BRIQUETES LTDA assume as seguintes obrigações:

I – gerar no mínimo 38 (trinta e oito) empregos diretos no Município a partir do início das atividades da empresa, ampliando para no mínimo 91 (noventa e um) empregos diretos no Município ao final do primeiro ano de atividade, e para no mínimo 159 (cento e cinquenta e nove) empregos diretos ao final do segundo ano de atividade no Município;

II - demonstrar faturamento anual de no mínimo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), o que de acordo com os cálculos do sistema de apuração de retorno de ICMS do município, indica um valor adicionado mínimo anual de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais);

III – dar início às operações nas atividades de Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis; Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis; Aluguel de imóveis próprios; Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; e, Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, no prazo máximo de 02 (dois) meses a contar da vigência desta Lei;

IV – zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente;

V – zelar pela conservação e manutenção da subestação, do imóvel e de suas benfeitorias;

VI – apresentar, quando lhes for solicitado, as certidões negativas dos impostos federais, estaduais e municipais;

VII – regularizar as atividades da empresa conforme as normas regulamentares exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários.

§ 1º As obrigações previstas neste artigo deverão ser mantidas no decorrer de todo o período em que a empresa deve se manter instalada no Município. No exercício de 2022, considerando o início das atividades, a condição do inciso II deste artigo será apurada considerada a proporcionalidade do início das atividades;

§ 2º A empresa deverá apresentar prestação de contas para comprovar o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência do incentivo objeto da presente lei.

Art. 4º No caso de encerramento das atividades em período inferior a 5 (cinco) anos, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos seus dispositivos, o incentivo concedido, poderá, mediante processo justificado, ser ressarcido em sua totalidade, acrescido de atualização monetária com base no INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substitui-lo.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, igualmente, a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2022, bem como abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), com a seguinte codificação e classificação:

04 - Secretaria Municipal Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.

03 - Indústria e Comércio

22 - Indústria

661 - Promoção Industrial

0092 – Complexos Industriais

1236 – Incentivo a Instalação/Ampliação de Empresas

3.4.4.70.41.00 – Contribuições

Recurso: 0001 - Próprios .................................................... R$ 63.000,00.

Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

04.03.22.661.0092.1234.3.4.4.90.51.00-115211 ................ R$ 40.000,00

04.03.22.661.0092.1235.3.3.3.90.39.00-115212 ................ R$ 23.000,00

TOTAL: .................. R$ 63.000,00.

Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio fiscalizar o cumprimento dos compromissos estabelecidos na presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE AGOSTO DE 2022.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

MINUTA DE CONTRATO Nº ..../2022

VINCULADO À LEI MUNICIPAL Nº ....., DE ... DE ...... DE 2022.

 

Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e BAC BRIQUETES LTDA, como incentivo à instalação/ampliação de indústria.

O Município de BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....>, brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <...>, doravante denominado MUNICÍPIO; e a empresa BAC BRIQUETES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 38.145.627/0001-03, estabelecida na Rodovia Transcitrus, nº 464, interior, na cidade de Brochier-RS, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. <...>, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº <...>, inscrito no CPF sob nº <...>, doravante denominada BENEFICIÁRIA, firmam o presente contrato, com base na Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006, na Lei Municipal nº ..., de ... de 2022; e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato, o repasse de recursos do MUNICÍPIO para a BENEFICIÁRIA, objetivando ressarcir parte das despesas com a execução de uma extensão de rede de distribuição elétrica e instalação de uma subestação transformadora, com potência de 300KVA, para atender a demanda de instalação e ampliação das atividades da empresa, em imóvel de propriedade de WALDAIR ODAIR MUSSKOPF EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 04.209.810/0001-03, constituída de prédio industrial com aproximadamente 2.150,00m² (dois mil, cento e cinquenta metros quadrados), cujo orçamento total está estimado em R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).

1.2 O incentivo descrito no item anterior será utilizado para funcionamento da empresa BAC BRIQUETES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 38.145.627/0001-03. A instalação/ampliação da empresa está amparada na “Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Brochier”, ficando a obrigação do Município, contudo, condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas para que a empresa BAC BRIQUETES LTDA possa auferir o favor legal.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE

2.1 O valor a ser repassado pelo Município será de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), em parcela única, diretamente a BENEFICIÁRIA, obedecido a ordem cronológica de pagamentos.

2.1.1 O pagamento previsto neste item está estritamente condicionado à apresentação da prestação de contas da Beneficiária, indispensáveis para sua liquidação.

2.2 Os valores excedentes ao incentivo concedido, deverão ser custeados pela empresa beneficiada, diretamente com os fornecedores, cujo orçamento total está estimado em R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES

3.1 Em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa Bac Briquetes Ltda assume as seguintes obrigações:

a) gerar no mínimo 38 (trinta e oito) empregos diretos no Município a partir do início das atividades da empresa, ampliando para no mínimo 91 (noventa e um) empregos diretos no Município ao final do primeiro ano de atividade, e para no mínimo 159 (cento e cinquenta e nove) empregos diretos ao final do segundo ano de atividade no Município;

b) demonstrar faturamento anual de no mínimo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), o que de acordo com os cálculos do sistema de apuração de retorno de ICMS do município, indica um valor adicionado mínimo anual de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais);

c) dar início às operações nas atividades de Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis; Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis; Aluguel de imóveis próprios; Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; e, Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, no prazo máximo de 02 (dois) meses a contar da vigência desta Lei;

d) zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente;

e) zelar pela conservação e manutenção da subestação, do imóvel e de suas benfeitorias;

f) apresentar, quando lhes for solicitado, as certidões negativas dos impostos federais, estaduais e municipais;

g) regularizar as atividades da empresa conforme as normas regulamentares exigidas pelos órgãos ambientais, sanitários, fiscais e previdenciários;

h) Cumprir com o locatário do imóvel destinado à instalação de suas atividades, todas as obrigações locatícias, isentando o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade oriunda do contrato de locação;

i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

3.2 As obrigações previstas nesta cláusula deverão ser mantidas no decorrer de todo o período em que a empresa deve se manter instalada no Município. No exercício de 2022, considerando o início das atividades, a condição da alínea “b” desta cláusula será apurada considerada a proporcionalidade do início das atividades.

3.3 A empresa deverá apresentar prestação de contas para comprovar o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência do incentivo objeto do presente contrato.

3.4 No caso de encerramento das atividades em período inferior a 5 (cinco) anos, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos seus dispositivos, o incentivo concedido, poderá, mediante processo justificado, ser ressarcido em sua totalidade, acrescido de atualização monetária com base no INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substitui-lo.

CLÁUSULA QUARTA: DO RECURSO FINANCEIRO

4.1 As despesas decorrentes do presente contrato, sob responsabilidade do Município, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

04 - Secretaria Municipal Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.

03 - Indústria e Comércio

22 - Indústria

661 - Promoção Industrial

0092 – Complexos Industriais

1236 – Incentivo a Instalação/Ampliação de Empresas

3.4.4.70.41.00 – Contribuições

Recurso: 0001 - Próprios .................................................... R$ 63.000,00.

CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1 A empresa beneficiada obriga-se a apresentar a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, inclusive dos valores excedentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão das obras.

5.2 O acompanhamento e fiscalização da aplicação do disposto nesta cláusula será exercida pela Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, com o auxílio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS

6.1 Os incentivos destinam-se ao exercício das atividades da empresa Bac Briquetes Ltda, conforme Lei Municipal nº ......../2022, ficando terminantemente proibido dar-lhe outra destinação, sob pena de incorrer em infração contratual passível de rescisão do pacto.

6.2 Caso a empresa Bac Briquetes Ltda encerrar suas atividades em período inferior a 5 (cinco) anos, ou se houver o descumprimento de qualquer um dos dispositivos deste termo ou da lei nº ....., de 2022, o incentivo concedido, poderá, mediante processo justificado, ser ressarcido em sua totalidade, acrescido de atualização monetária com base no INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substitui-lo.

6.3 Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, com o auxílio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a fiscalização para o perfeito cumprimento das normas estabelecidas no presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VINCULAÇÃO

7.1 O presente contrato é firmado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 1.079, de 21 de dezembro de 2006 e encontra-se vinculada à Lei Municipal nº ........./2022, do Município de Brochier.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

8.1 Para dirimir qualquer dúvida emergente do presente contrato, fica desde já eleito o Foro da Comarca de Montenegro-RS, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

E, por estarem justos e contratados, subscrevem o presente instrumento em três (03) vias, de igual teor e forma.

Brochier-RS, ..... de ............... de ........

_____________________________________________

BAC BRIQUETES LTDA

(Beneficiária)

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MUNICÍPIO DE BROCHIER

Testemunhas:

1. _________________________

2. _________________________

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