Legislações
Lei n° 1.800/2022
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de agosto de 2022
LEI Nº 1.800, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 no Orçamento Anual de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal Obras, Serviços Viários e Trânsito
01 – Secretaria de Viação e Interior
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana
1824 – Pavimentação Rua Pedro Kolling – 3ª etapa
3.4.4.90.51.00 – 0001 – Obras e Instalações – 115395 ...... R$ 150.000,00
3.4.4.90.51.00 – 1706 – Obras e Instalações – 115394 ...... R$ 150.000,00
TOTAL: ...... R$ 300.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:
I – a transferência de recursos federais na modalidade de Transferência Especial, Programa 09032022, Departamento de Transferências da União, Secretaria de Gestão, Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Ministério da Economia, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e
II – a redução das seguintes dotações orçamentárias:
01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Legislativas
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipam. e Mat. Permanente .......... R$ 50.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 Serv. Tecn. Infor. Comum. – PJ ..... R$ 100.000,00
TOTAL: ...... R$ 150.000,00.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE AGOSTO DE 2022.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda