Legislações
Lei n° 1.799/2022
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de julho de 2022
LEI Nº 1.799, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão do piso salarial profissional nacional aos ocupantes do Emprego de Agente Comunitário de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido, na forma do § 9º do artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, introduzido pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e, com base na Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, considerando, ainda, o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 2006, o piso salarial profissional nacional aos ocupantes do Emprego de Agente Comunitário de Saúde, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e provido mediante concurso público, criado pela Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, cujo Salário Básico Mensal passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022.
Parágrafo único. A atualização do Salário Básico de que trata este artigo será feito nas mesmas datas e na forma estabelecida pelo Ministério da Saúde, deduzindo-se automaticamente esta atualização dos percentuais concedidos a título de revisão geral anual dos salários dos empregados públicos do Município, na forma da legislação vigente, aplicando-se neste caso apenas a variação positiva que eventualmente exceda à atualização do Salário Básico.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.03.10.301.0114.2412-3.3.1.90.11.00-4500-Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil - 115344.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE JULHO DE 2022.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda