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Legislações

Lei n°1.794/2022


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de maio de 2022

LEI Nº 1.794, DE 27 DE MAIO DE 2022.

 

Autoriza a inclusão de elementos de despesa na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 no Orçamento Anual de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica autorizada a inclusão de elementos de despesa na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme classificações orçamentárias a seguir discriminadas nas respectivas dotações consignadas no orçamento vigente:

I - 07.05.08.244.0029.2040.3.4.4.90.52.1169-Equip. Mat. Perm. .. R$ 1.000,00;

II - 07.05.08.244.0029.2211.3.4.4.90.52.1170-Equip. Mat. Perm.. R$ 1.000,00.

TOTAL: ...... R$ 2.000,00.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

I - 07.05.08.244.0029.2040.3.3.3.90.30-1169-Material Consumo. R$ 1.000,00;

II - 07.05.08.244.0029.2211.3.3.3.90.30.1170-Material Consumo. R$ 1.000,00.

TOTAL: ...... R$ 2.000,00.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE MAIO DE 2022.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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