Legislações
Lei n°1.794/2022
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de maio de 2022
LEI Nº 1.794, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a inclusão de elementos de despesa na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 no Orçamento Anual de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de elementos de despesa na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme classificações orçamentárias a seguir discriminadas nas respectivas dotações consignadas no orçamento vigente:
I - 07.05.08.244.0029.2040.3.4.4.90.52.1169-Equip. Mat. Perm. .. R$ 1.000,00;
II - 07.05.08.244.0029.2211.3.4.4.90.52.1170-Equip. Mat. Perm.. R$ 1.000,00.
TOTAL: ...... R$ 2.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
I - 07.05.08.244.0029.2040.3.3.3.90.30-1169-Material Consumo. R$ 1.000,00;
II - 07.05.08.244.0029.2211.3.3.3.90.30.1170-Material Consumo. R$ 1.000,00.
TOTAL: ...... R$ 2.000,00.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE MAIO DE 2022.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda