Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.793/2022


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de maio de 2022

LEI Nº 1.793, DE 20 DE MAIO DE 2022.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 145.000,00 no Orçamento Anual de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

01 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

12 – Educação

122 – Administração Geral

0046 – Administração do Sistema Educacional

1823 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

3.4.4.90.52.00.00-0020 – Equipamentos e Mat. Permanente ......... R$ 145.000,00

TOTAL: ...... R$ 145.000,00.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

06.01.12.365.0041.2007.3.4.4.90.52.00.00-114810........................ R$ 10.000,00

06.01.12.361.0047.2006.3.3.1.90.00.00.00-115119 ....................... R$ 10.000,00

06.01.12.365.0047.2055.3.3.1.90.11.00.00-115147 ....................... R$ 125.000,00

TOTAL: ...... R$ 145.000,00.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE MAIO DE 2022.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS