Legislações
Lei n°1.793/2022
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de maio de 2022
LEI Nº 1.793, DE 20 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 145.000,00 no Orçamento Anual de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
01 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
12 – Educação
122 – Administração Geral
0046 – Administração do Sistema Educacional
1823 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
3.4.4.90.52.00.00-0020 – Equipamentos e Mat. Permanente ......... R$ 145.000,00
TOTAL: ...... R$ 145.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
06.01.12.365.0041.2007.3.4.4.90.52.00.00-114810........................ R$ 10.000,00
06.01.12.361.0047.2006.3.3.1.90.00.00.00-115119 ....................... R$ 10.000,00
06.01.12.365.0047.2055.3.3.1.90.11.00.00-115147 ....................... R$ 125.000,00
TOTAL: ...... R$ 145.000,00.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE MAIO DE 2022.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda