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Legislações

Lei n°1.785/2022


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de março de 2022

LEI Nº 1.785, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 346.256,51 no Orçamento Anual de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 346.256,51 (trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária

06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

08 – Desporto e Turismo

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0103 – Desporto Comunitário

1822 – RECUPERAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

3.4.4.90.51.00.00 – 8102 - Obras e Instalações .................. R$ 266.000,00

3.4.4.90.51.00.00 ­– 0001 - Obras e Instalações................... R$ 80.256,51 TOTAL: ...... R$ 346.256,51

Art. 2º Servirão de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:

I - o recurso do Estado do Rio Grande do Sul, proveniente do convênio FPE nº 2022/0411, processo nº 22/2900-0000115-3 assinado com a Secretaria Estatual do Esporte e Lazer, no valor de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais); e

II - o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 80.256,51 (oitenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE MARÇO DE 2022.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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