Legislações
Lei n°1.785/2022
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de março de 2022
LEI Nº 1.785, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 346.256,51 no Orçamento Anual de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 346.256,51 (trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
08 – Desporto e Turismo
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0103 – Desporto Comunitário
1822 – RECUPERAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
3.4.4.90.51.00.00 – 8102 - Obras e Instalações .................. R$ 266.000,00
3.4.4.90.51.00.00 – 0001 - Obras e Instalações................... R$ 80.256,51 TOTAL: ...... R$ 346.256,51
Art. 2º Servirão de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:
I - o recurso do Estado do Rio Grande do Sul, proveniente do convênio FPE nº 2022/0411, processo nº 22/2900-0000115-3 assinado com a Secretaria Estatual do Esporte e Lazer, no valor de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais); e
II - o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 80.256,51 (oitenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE MARÇO DE 2022.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda