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Legislações

Lei n°1.783/2022


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de março de 2022

 

LEI Nº 1.783, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

 

Autoriza a inclusão de elementos de despesa na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 62.000,00 no Orçamento Anual de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica autorizada a inclusão de elementos de despesa na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), conforme classificações orçamentárias a seguir discriminadas nas respectivas dotações consignadas no orçamento vigente:

I - 04.03.22.661.0092.1521.3.3.3.90.39-Outros Serv. Terc. P.J. .... R$ 1.000,00;

II - 04.03.23.691.0096.2029.3.3.3.90.31-Premiações .................... R$ 5.000,00;

III - 04.03.23.691.0096.2505.3.3.3.90.31-Premiações .................. R$ 5.000,00;

IV - 05.01.15.451.0058.1524.3.4.4.90.51-Obras e Instalações ...... R$ 50.000,00;

V - 05.01.26.782.0101.2005.3.3.1.90.13-Obrigações Patronais ..... R$ 1.000,00.

TOTAL: R$ 62.000,00.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o recurso próprio do Município no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), proveniente do superavit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MARÇO DE 2022.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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