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Legislações

Lei n°1.781/2022


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de janeiro de 2022

LEI Nº 1.781, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais:

I -

Função:

Operador de Máquina Rodoviária

 

Quantidade:

02

 

Carga Horária Semanal:

40 h

 

Padrão / Classe / Coeficiente:

7 / A / 2,50

 

Adicional de Insalubridade:

Máximo / 30% / Coeficiente: 1,10

     

II-

Função:

Operário

 

Quantidade:

03

 

Carga Horária Semanal:

40 h

 

Padrão / Classe / Coeficiente:

3 / A / 1,50

 

Adicional de Insalubridade:

Máximo / 30% / Coeficiente: 1,10

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargo de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

05.01.26.782.0101.2005-3.3.1.90.04-Contrat. por tempo determinado-114531.

03.01.04.123.0010.2003-3.3.1.90.13-Obrigações Patronais-115034.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JANEIRO DE 2022.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <...>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2022, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos na lei citada na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

05.01.26.782.0101.2005-3.3.1.90.04-Contrat. por tempo determinado-114531.

03.01.04.123.0010.2003-3.3.1.90.13-Obrigações Patronais-115034.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2022.

 

_______________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

J U S T I F I C A T I V A

Para ambos os cargos para os quais solicitamos a contratação temporária, não dispomos de reserva técnica constante do último concurso realizado, ainda em vigor. Ou seja, todos aqueles candidatos classificados já tiveram a oportunidade de assumir o cargo efetivo junto ao Município, não restando, portanto, esta alternativa.

Além disso, somente no último ano dois servidores do cargo de Operário, Luis Eduardo Azeredo e João Vitor Branco dos Santos solicitaram exoneração, e dois do cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias, José Valdair Dill e Paulo Ricardo Fetzner entraram para o quadro de aposentados. Ainda como operador, o servidor Antônio Pedro de Azevedo Santos já completou sua condição para aposentadoria, aguardando somente a certidão do INSS para averbar seu tempo de serviço e igualmente entrar com processo de desligamento.

Diante da situação, momentaneamente, até que seja realizado novo processo seletivo mediante concurso público, o Município se utiliza da prerrogativa prevista em lei, obrigando-se a recorrer à figura da contratação temporária, objetivando suprir as lacunas deixadas e não comprometer a prestação de serviços públicos de qualidade, razão pela qual apresentamos o presente projeto para apreciação desta Casa Legislativa.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

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