Legislações
Lei n°1.781/2022
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de janeiro de 2022
LEI Nº 1.781, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais:
-
I -
Função:
Operador de Máquina Rodoviária
Quantidade:
02
Carga Horária Semanal:
40 h
Padrão / Classe / Coeficiente:
7 / A / 2,50
Adicional de Insalubridade:
Máximo / 30% / Coeficiente: 1,10
II-
Função:
Operário
Quantidade:
03
Carga Horária Semanal:
40 h
Padrão / Classe / Coeficiente:
3 / A / 1,50
Adicional de Insalubridade:
Máximo / 30% / Coeficiente: 1,10
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargo de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:
05.01.26.782.0101.2005-3.3.1.90.04-Contrat. por tempo determinado-114531.
03.01.04.123.0010.2003-3.3.1.90.13-Obrigações Patronais-115034.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JANEIRO DE 2022.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda
ANEXO – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............
Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <...>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2022, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, bem como puníveis com a pena de demissão.
CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos na lei citada na cláusula anterior.
CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
05.01.26.782.0101.2005-3.3.1.90.04-Contrat. por tempo determinado-114531.
03.01.04.123.0010.2003-3.3.1.90.13-Obrigações Patronais-115034.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2022.
_______________________________
CONTRATANTE
_______________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
1. _____________________________
2. _____________________________
J U S T I F I C A T I V A
Para ambos os cargos para os quais solicitamos a contratação temporária, não dispomos de reserva técnica constante do último concurso realizado, ainda em vigor. Ou seja, todos aqueles candidatos classificados já tiveram a oportunidade de assumir o cargo efetivo junto ao Município, não restando, portanto, esta alternativa.
Além disso, somente no último ano dois servidores do cargo de Operário, Luis Eduardo Azeredo e João Vitor Branco dos Santos solicitaram exoneração, e dois do cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias, José Valdair Dill e Paulo Ricardo Fetzner entraram para o quadro de aposentados. Ainda como operador, o servidor Antônio Pedro de Azevedo Santos já completou sua condição para aposentadoria, aguardando somente a certidão do INSS para averbar seu tempo de serviço e igualmente entrar com processo de desligamento.
Diante da situação, momentaneamente, até que seja realizado novo processo seletivo mediante concurso público, o Município se utiliza da prerrogativa prevista em lei, obrigando-se a recorrer à figura da contratação temporária, objetivando suprir as lacunas deixadas e não comprometer a prestação de serviços públicos de qualidade, razão pela qual apresentamos o presente projeto para apreciação desta Casa Legislativa.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal