Legislações
Lei n°1.780/2022
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de janeiro de 2022
LEI Nº 1.780, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, combinado com o artigo 51, incisos I e II, da Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério:
-
Função:
Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais Geografia
Quantidade:
01
Carga Horária Semanal:
20 h
Nível / Classe / Coeficiente:
2 / A / 1,40
Gratificação de Difícil Acesso:
15% sobre o piso salarial profissional
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, e no art. 54 do Plano de Carreira do Magistério – Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei poderão ser atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.01.12.361.0047.2006-3.3.1.90.04-115119-Contrat. por tempo determinado.
06.02.12.361.0047.2008-3.3.1.90.04-115129-Contrat. por tempo determinado.
06.01.12.361.0047.2006-3.3.1.90.13-115122-Obrigações patronais.
06.02.12.361.0047.2008-3.3.1.90.13-115133-Obrigações patronais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JANEIRO DE 2022.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda
ANEXO – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............
Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <....>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar de ..... de ............. de 2022, em cujo término será o mesmo extinto.
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério, bem como puníveis com a pena de demissão.
CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.
CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, e na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério.
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01.12.361.0047.2006-3.3.1.90.04-115119-Contrat. por tempo determinado.
06.02.12.361.0047.2008-3.3.1.90.04-115129-Contrat. por tempo determinado.
06.01.12.361.0047.2006-3.3.1.90.13-115122-Obrigações patronais.
06.02.12.361.0047.2008-3.3.1.90.13-115133-Obrigações patronais.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2022.
_______________________________
CONTRATANTE
_______________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
1. _____________________________
2. _____________________________
J U S T I F I C A T I V A
Para dar continuidade à autorização contida na Lei Municipal nº 1.734, de 19 de março de 2021, objetivando substituir a professora Luciane da Motta Brochier, que está de licença para tratamento de interesses pessoais.
Como é sabido, o requerimento de licença apresentado pela professora foi em caráter irrevogável e definitivo, no sentido de que a negativa da concessão acarretaria no pedido de exoneração do cargo. Diante desta situação, a saída mais aceitável no momento é permanecer com a contratação temporária, na expectativa do retorno da professora titular tão logo solucione suas questões particulares.
Salientamos, inclusive, que o processo seletivo realizado quando da primeira autorização em 2021 pode ser utilizado neste momento, facilitando, portanto, o processo de contratação sem comprometer o início do ano letivo de 2022.
Quanto ao prazo de contratação, de seis meses prorrogáveis por igual período, estamos invocando o que dispõe o artigo 53, II da Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério, além da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal