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Legislações

Lei n°1.778/2021


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2021

LEI Nº 1.778, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 207.330,00 no Orçamento Anual de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 207.330,00 (duzentos e sete mil, trezentos e trinta reais), com a seguinte classificação orçamentária

06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

08 – Desporto e Turismo

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0103 – Desporto Comunitário

1818 – AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS

4.4.90.52.00.00-1818-Equipamentos e Material Permanente ......... R$ 200.000,00

4.4.90.52.00.00-0001-Equipamentos e Material Permanente ......... R$ 7.330,00

TOTAL: ....... R$ 207.330,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:

I - o recurso autorizado pelo contrato de repasse do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e,

II - a redução de uma das seguintes dotações orçamentárias:

a) 06.08.27.812.0103.2023-0001.3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ....................................................................................................... R$ 7.330,00;

b) 06.08.27.812.0103.2507-0001.3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ....................................................................................................... R$ 7.330,00.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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