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Legislações

Lei n°1.777/2021


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2021

LEI Nº 1.777, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 240.000,00 no Orçamento Anual de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito

01 – Secretaria Viação e Interior

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana

1817 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - LAURO PILGER

4.4.90.51.00.00-1817-Obras e Instalações ..................................... R$ 238.856,00

4.4.90.51.00.00-0001-Obras e Instalações .................................... R$ 1.144,00

TOTAL: ...... R$ 240.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:

I - o recurso autorizado pelo contrato de repasse do Ministério de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais); e

II - a redução da seguinte dotação orçamentária:

05.01.26.782.0101.2005.3.3.3.90.39.0001 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.144,00 (um mil, cento e quarenta e quatro reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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