Legislações
Lei n°1.777/2021
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2021
LEI Nº 1.777, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 240.000,00 no Orçamento Anual de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito
01 – Secretaria Viação e Interior
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana
1817 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - LAURO PILGER
4.4.90.51.00.00-1817-Obras e Instalações ..................................... R$ 238.856,00
4.4.90.51.00.00-0001-Obras e Instalações .................................... R$ 1.144,00
TOTAL: ...... R$ 240.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:
I - o recurso autorizado pelo contrato de repasse do Ministério de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais); e
II - a redução da seguinte dotação orçamentária:
05.01.26.782.0101.2005.3.3.3.90.39.0001 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.144,00 (um mil, cento e quarenta e quatro reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda