Legislações
Lei n°1.775/2021
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2021
EI Nº 1.775, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 96.252,99 no Orçamento Anual de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 96.252,99 (noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Saúde - Município
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0112 – Saúde e Bem Estar
2109 – Construção e Ampliação de Unidade Básica de Saúde
3.4.4.90.51.00-4001-Obras e Instalações ........................................ R$ 96.252,99
TOTAL: ........ R$ 96.252,99
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei o recurso proveniente de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, a ser aplicado em saúde, no valor de R$ 96.252,99 (noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda