Legislações
Lei n°1.347/2012
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de novembro de 2012
REVOGADA PELA LEI Nº 1.766, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
LEI Nº 1.347, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
- Altera a redação do art. 4º da Lei nº 922, de 31 de agosto de 2004, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 922, de 31 de agosto de 2004, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por 04 (quatro) membros e respectivos suplentes, de acordo com os seguintes critérios:
I – dois (02) representantes governamentais;
II – dois (02) representantes da sociedade civil, escolhidos dentre representantes de usuários ou das organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e de organização dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio.
Parágrafo único. ....
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Municipal Administração e Fazenda