Legislações
Lei n°1.761/2021
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de outubro de 2021
LEI Nº 1.761, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 320.000,00 no Orçamento Anual de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária
07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial
1811 – Aquisição Veículo Ambulância
3.4.4.90.52.00.00-0040-114996-Equipamentos Mat. Permanente.. R$ 320.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
01.031.0001.2001.0001.3.3.1.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas - 101 ........ R$ 25.000,00
01.031.0001.2001.0001.3.3.3.90.14-Diárias -104 ................................................. R$ 2.000,00
01.031.0001.2001.0001.3.3.3.90.30-Material de Consumo - 105 ......................... R$ 14.000,00
01.031.0001.2001.0001.3.3.1.90.35-Serviços de Consultoria -106 ....................... R$ 2.000,00
01.031.0001.2001.0001.3.3.3.90.39-Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica-108 .. R$ 75.000,00
01.031.0001.2001.0001.3.4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente– 110.. R$ 43.000,00
01.031.0001.2001.0001.3.3.3.90.40-Serviços Técn. Infor. Comum-PJ– 111 ........ R$ 2.000,00
01.031.0001.1041.0000.3.4.4.90.51-Obras e Instalações - 107.............................. R$ 87.000,00
06.05.13.392.0054.2016-3.3.3.90.39-Outros Serviços Terceiros-PJ – 668 ........... R$ 70.000,00
TOTAL: .................. R$ 320.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda