Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.759/2021


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de outubro de 2021

LEI Nº 1.759, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 286.368,40 no Orçamento Anual de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 286.368,40 (duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária

04 – Secretaria Municipal Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio

01 – Agricultura

20 – Agricultura

0605 – Abastecimento

0085 – Distribuição de Produtos Agrícolas

1810- Construção de Ponte Água Fria/Batinga Norte

4.4.90.51.00.00-1810 - Obras e Instalações -114993 ..................... R$ 238.750,00

4.4.90.51.00.00-0001 - Obras e Instalações -114994 ..................... R$ 47.618,40

TOTAL: .................. R$ 286.368,40

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:

I - o recurso autorizado pelo contrato de repasse MAPA 908296/2020-Operação 1074161-56, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais); e

II - a redução da seguinte dotação orçamentária:

05.01.15.782.0099.1031.3.4.4.90.51.00-114673, no valor de R$ 47.618,40 (quarenta e sete mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta centavos).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE OUTUBRO DE 2021.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS