Legislações
Lei n°1.758/2021
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de outubro de 2021
EI Nº 1.758, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza a inclusão de meta na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 77.593.47 no Orçamento Anual de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 77.593,47 (setenta e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
08 – Desporto e Turismo
27 – Desporto e Lazer
0812 – Desporto Comunitário
0103 – Desporto Comunitário
1060 – Conclusão do Ginásio de Esportes Linha Pinheiro Machado
4.4.90.51.00.00-001-114992 - Obras e Instalações ....................... R$ 77.593,47.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
06.08.27.812.0103.2023.3.3.3.90.39.00-114524 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda