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Legislações

Lei n°1.752/2021


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de setembro de 2021

LEI Nº 1.752, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, combinado com o artigo 51, incisos I e II, da Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério:

Função:

Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental – Anos Iniciais

Quantidade:

05

Carga Horária Semanal:

22 h

Nível / Classe / Coeficiente:

1 / A / 1,00

Gratificação de Difícil Acesso:

15% sobre o piso salarial profissional

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, e no art. 54 do Plano de Carreira do Magistério – Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

06.01.12.365.0041.2007-3.3.1.90.04-601–Contratação por tempo determinado.

06.02.12.361.0047.2008-3.3.1.90.04-622–Contratação por tempo determinado.

06.02.12.361.0047.2008-3.3.1.90.13–639-Obrigações patronais.

06.01.12.365.0041.2007-3.3.1.90.13-604–Obrigações patronais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE SETEMBRO DE 2021.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <....>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar de ..... de ............. de 2021, em cujo término será o mesmo extinto.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, e na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

06.01.12.365.0041.2007-3.3.1.90.04-601–Contratação por tempo determinado.

06.02.12.361.0047.2008-3.3.1.90.04-622–Contratação por tempo determinado.

06.02.12.361.0047.2008-3.3.1.90.13–639-Obrigações patronais.

06.01.12.365.0041.2007-3.3.1.90.13-604–Obrigações patronais.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2021.

 

_______________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 249/2021 Brochier, 26 de Agosto de 2021

Senhor Presidente,

Encaminhamos em anexo o projeto de lei que autoriza a contratação temporária de até mais 05 Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, para suprir a carga horária necessária para o planejamento regulamentada por lei.

Cabe destacar, Srs. Vereadores, que a Lei nº 1.731, de 17 de fevereiro de 2021 autorizou contratar três profissionais, cujos processos seguem desde então utilizando-se a reserva técnica do último concurso público, e como nenhum destes aceitou o contrato temporário, realizamos recentemente um processo seletivo simplificado. Mesmo assim, restarão lacunas a serem preenchidas com a complementação das aulas nas sextas-feiras, além de que já sabemos que no mínimo uma professora com dois contratos está grávida, com possibilidade de afastamento médico em razão da COVID-19. Portanto, o presente projeto visa obtermos uma autorização para possíveis vagas a serem preenchidas, inclusive para o início do próximo ano letivo.

Além disso, em função das ações do Governo Federal para reduzir o impacto financeiro causado pela pandemia, sobretudo pela edição da LC 173, de 2020, embora o Município esteja proibido de realizar ações que aumentem a despesa com pessoal, esta regra não atinge os casos da contratação temporária, até que possamos dar continuidade às nomeações baseadas no último concurso público realizado.

Quanto ao prazo de contratação, de seis meses prorrogáveis por igual período, estamos invocando o que dispõe o artigo 53, II da Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério, além da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, mas, principalmente, às condutas vedadas pela LC 173, de 2020.

Atenciosamente,

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador SÉRGIO ROBERTO SACKSEN

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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