Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.750/2021


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de setembro de 2021

 

LEI Nº 1.750, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 187,19 no Orçamento Anual de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 187,19 (cento e oitenta e sete reais e dezenove centavos), com a seguinte classificação orçamentária

06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

03 – Não computáveis

12 – Educação

0361 – Ensino Fundamental

0047 – Ensino Regular

2305 – Programa Brasil Carinhoso

3.3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo ...................................... R$ 187,19

TOTAL: .................. R$ 187,19

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 187,19 (cento e oitenta e sete reais dezenove centavos).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE SETEMBRO DE 2021.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS