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Legislações

Lei n°1.749/2021


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de setembro de 2021

LEI Nº 1.749, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais:

Função:

Servente

Quantidade:

01

Carga Horária Semanal:

40 h

Padrão / Classe / Coeficiente:

3 / A / 1,50

Adicional de Insalubridade:

Máximo / 30% / Coeficiente: 1,10

 

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargo de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.01.10.301.0034.2017-3.3.1.90.04.00 – 14448 - Contratação por tempo determinado.

07.01.10.301.0034.2017-3.3.1.90.13.00 – 704 - Obrigações patronais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE SETEMBRO DE 2021.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

ANEXO – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE

TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <...>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar de ..... de ............. de 2021, em cujo término será o mesmo extinto.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, bem como puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos na lei citada na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.01.10.301.0034.2017-3.3.1.90.04.00 – 14448 - Contratação por tempo determinado.

07.01.10.301.0034.2017-3.3.1.90.13.00 – 704 - Obrigações patronais.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2021.

 

_______________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________

CONTRATADO

Testemunhas:

 

1. _____________________________

 

2. _____________________________

Ofício nº 245/2021 Brochier, 24 de Agosto de 2021

Senhor Presidente:

Encaminhamos em anexo, para apreciação do Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de uma servente, para atuar junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.

O contrato emergencial servirá para substituir a servidora Daniela Maria Kerber, que solicitou licença para tratamento de interesses pessoais na forma determinada pela legislação municipal.

Diante desta situação, considerando a existência de reserva técnica proveniente do último concurso público e, por consequência, a desnecessidade da realização de processo seletivo simplificado, optamos por conceder a licença e encaminhar o presente projeto solicitando autorização para contratação emergencial.

Além disso, tendo em vista o tempo de atividade da servidora e os avanços legais por ela alcançados, o contrato emergencial será, digamos, mais parcimonioso, uma vez que seu ocupante perceberá uma remuneração atrelada aos índices mínimos de nível, classe e coeficiente.

Quanto ao prazo de contratação, de doze meses prorrogáveis por igual período, estamos invocando o que dispõe a Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, além da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, mas, principalmente, às condutas vedadas pela LC 173, de 2020, que aprioristicamente se aplica a despesa de pessoal.

Atenciosamente,

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Ao

Excelentíssimo Senhor

Vereador SÉRGIO ROBERTO SACKSEN

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Brochier – RS

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