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Legislações

Lei n°1.381/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de julho de 2013

REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.744, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

 

LEI Nº 1.381, DE 21 DE JUNHO DE 2013.

 

Aprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIR, do Município de Brochier e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único integrante desta lei, o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIR do Município de Brochier, elaborado pela equipe nomeada pela Portaria Municipal nº 2.107, de 10 de julho de 2012.

Parágrafo único. Além do anexo único descrito no caput deste artigo, integram a presente Lei, a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.

Art. 2º A partir da data da publicação desta Lei, a íntegra do Plano mencionado no artigo 1º estará disponível para consulta no sítio http://www.brochier.rs.gov.br e no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, conforme disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 12.305, de 2010, e nos artigos 72, inciso IV, e 74, § 3º, ambos do Decreto Federal nº 7.404, de 2010

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE JUNHO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

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