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Legislações

Lei n°1.741/2021


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de junho de 2021

LEI Nº 1.741, DE 25 DE JUNHO DE 2021.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 262.094,24 no Orçamento Anual de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 262.094,24 (duzentos e sessenta e dois mil, noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito

01 – Secretaria de Viação e Interior

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana

1805 – Pavimentação Trecho Rua Pedro Kolling

3.4.4.90.51.00.00-114977-1805 - Obras e Instalações .................. R$ 238.856,00

3.4.4.90.51.00.00-114976-01- Obras e Instalações ....................... R$ 23.238,24

TOTAL: ..... R$ 262.094,24

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:

I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo Federal / Ministério do Desenvolvimento Regional, Contrato de Repasse MDR 902752/2020 - Operação 1071947-08, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais); e

II – a redução da seguinte dotação orçamentária:

12.01-28.843.0105.2151-3.3.2.90.21.00-11059 - Juros sobre a dívida por contrato, no valor de R$ 23.238,24 (vinte três mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE JUNHO DE 2021.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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