Legislações
Lei n°1.741/2021
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de junho de 2021
LEI Nº 1.741, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 262.094,24 no Orçamento Anual de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 262.094,24 (duzentos e sessenta e dois mil, noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito
01 – Secretaria de Viação e Interior
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana
1805 – Pavimentação Trecho Rua Pedro Kolling
3.4.4.90.51.00.00-114977-1805 - Obras e Instalações .................. R$ 238.856,00
3.4.4.90.51.00.00-114976-01- Obras e Instalações ....................... R$ 23.238,24
TOTAL: ..... R$ 262.094,24
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:
I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo Federal / Ministério do Desenvolvimento Regional, Contrato de Repasse MDR 902752/2020 - Operação 1071947-08, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais); e
II – a redução da seguinte dotação orçamentária:
12.01-28.843.0105.2151-3.3.2.90.21.00-11059 - Juros sobre a dívida por contrato, no valor de R$ 23.238,24 (vinte três mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE JUNHO DE 2021.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda