Legislações
Lei n°1.740/2021
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de maio de 2021
LEI Nº 1.740, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Altera a Lei nº 1.724, de 11 de dezembro de 2020, que autoriza conceder desconto no pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), do exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.724, de 11 de dezembro de 2020, que autoriza conceder desconto no pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), do exercício de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento), no pagamento em cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativos ao exercício de 2021, quando efetuado até o dia 15 de julho de 2021.” (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE MAIO DE 2021.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda