Legislações
Lei n°1.739/2021
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de abril de 2021
LEI Nº 1.739, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 no Orçamento Anual de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
09 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
14 – Direitos da Cidadania
243 – Assistência da Criança e Adolescente
0027 – Serviço de Proteção a Criança e Adolescente
2431 – Manutenção do Fundo da Criança e Adolescente
3.3.3.90.30.00.00-Material de Consumo ........................................ R$ 5.000,00
3.3.3.90.36.00.00-Outros Serviços Terceiros–Pessoa Física ......... R$ 5.000,00
3.3.3.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros-Pessoa Juridica........ R$ 5.000,00
TOTAL: ..... R$ 15.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei, as doações realizadas através do Imposto de Renda devido pelos contribuintes, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE ABRIL DE 2021.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda