Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.739/2021


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de abril de 2021

LEI Nº 1.739, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 no Orçamento Anual de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

09 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente

14 – Direitos da Cidadania

243 – Assistência da Criança e Adolescente

0027 – Serviço de Proteção a Criança e Adolescente

2431 – Manutenção do Fundo da Criança e Adolescente

3.3.3.90.30.00.00-Material de Consumo ........................................ R$ 5.000,00

3.3.3.90.36.00.00-Outros Serviços Terceiros–Pessoa Física ......... R$ 5.000,00

3.3.3.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros-Pessoa Juridica........ R$ 5.000,00

TOTAL: ..... R$ 15.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei, as doações realizadas através do Imposto de Renda devido pelos contribuintes, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE ABRIL DE 2021.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

© Copyright 2025 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS